Justiça da Paraíba manda Assembleia Legislativa votar LOA 2014 em 48 horas
Notificação para autoridade coatora foi expedida na manhã desta terça-feira
Nessa segunda-feira (6), durante
o plantão judiciário, o desembargador José Aurélio da Cruz concedeu,
parcialmente, liminar em Mandado de Segurança para determinar que o
presidente da Assembleia Legislativa proceda com o efetivo processamento
do Projeto de Lei Orçamentária Anual-2014 (PL nº 1678/2013), conforme
disciplina o texto constitucional e a legislação interna. O presidente
da Casa tem o prazo de 48h para cumprir a decisão.
A notificação para autoridade coatora foi expedida na manhã desta
terça-feira, e o recebimento do documento já inicia a contagem do prazo.
O Mandado de Segurança (MS) nº 0000007-13-2014.815.0000 foi impetrado
pelo deputado Antônio Hervázio Bezerra Cavalcanti, que narrou o
“desrespeito ao devido processo legal legislativo, ao adiar a sessão de
30 de dezembro sem qualquer fundamento”. Com isso, o governo fica
impossibilitado de efetuar qualquer tipo de despesa desde o dia 1º de
janeiro.
O desembargador Aurélio da Cruz considerou omissa a postura do
presidente da Assembleia Legislativa, a quem compete impulsionar o
projeto de lei. E esse ato revela desatenção a princípios e regras
jurídicas que devem ser preservadas. “A não votação da LOA pode implicar
em grave lesão à coletividade, pois como na hipótese não é de ausência
de projeto de lei orçamentária, descaberia a cogitação de prevalência do
orçamento anterior”, ressaltou o relator do MS.
O magistrado registrou, ainda, que não haverá prejuízo ao poder
Público, já que aprovando ou rejeitando a LOA 2014, a AL estará apenas
cumprindo sua função constitucional, “algo que até o presente momento
não se colocou em prática e por isto deve merecer correção judicial
rápida e enérgica”.
LOA - A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os
programas e ações do governo no exercício financeiro (1º de janeiro a 31
de dezembro), de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o
programa de trabalho de governo. A Lei Orçamentária Anual estima as
receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de
arrecadação e nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar
consignada no orçamento.
Assessoria do TJPB
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