MPF consegue condenação de ex-prefeito de Nazarezinho (PB) e empresário por desviarem R$ 80 mil
O
ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz e o
empresário Joatan Freire de Santana foram condenados pela Justiça
Federal pela prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º,
inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão, proferida em 29 de
outubro de 2013, atende pedido de ação penal pública do Ministério
Público Federal em Sousa (MPF).
Francisco Gilson Mendes Luiz foi
condenado a pena de prisão de 5 anos e 10 mês. Já Joatan Freire de
Santana foi sentenciado em 5 anos de prisão. Ambos devem iniciar o
cumprimento da pena em regime semiaberto.
Após o trânsito em
julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da
condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo e
função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos
públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$
112.445,33 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus
responderam o processo em liberdade e já interpuseram recurso perante o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Sobre
a culpabilidade de ambos, destacou a Justiça que "o crime foi cometido
em detrimento da parcela mais carente da população, que reside em casas
de taipa". O Judiciário afirmou ainda que "as consequências também foram
graves, pois a não erradicação daquelas moradias precárias permite a
disseminação do inseto vetor da doença de chagas (barbeiro), com efeitos
nefastos na saúde da população".
Detalhes do caso - Na
ação penal, o MPF argumentou que Francisco Gilson Mendes Luiz e Joatan
Freire de Santana desviaram, em proveito próprio, R$ 80 mil em verbas
federais repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Trata-se
do Convênio nº 684/2005, celebrado pelo então prefeito, com a
finalidade de reconstruir sete melhorias habitacionais para controle da
Doença de Chagas em Nazarezinho (PB). Para executar a obra, foi
contratada empresa a pertencente a Joatan Freire de Santana. Na ação, o
MPF destacou que o dinheiro foi repassado na integralidade e que as
obras sequer foram iniciadas.
"Os bens públicos desviados
consistiram nas verbas federais (R$ 80 mil), descentralizadas para a
reconstrução das melhorais habitacionais e não aplicadas corretamente,
haja vista que nada foi executado", reconheceu a Justiça. Assim, ficou
comprovado que ambos deram causa ao desvio através do saque de quatro
cheques, no período de setembro de 2006 a setembro de 2008, cujo
dinheiro não foi aplicado no objeto do convênio.
Também chama
atenção o fato de que a empresa de Joatan Freire de Santana, vencedora
da licitação, não tinha funcionários registrados, nem maquinário para
realizar a obra, existindo apenas uma funcionária, que atuava como
telefonista.
* Ação Penal Pública nº 0002869-40.2010.4.05.8202
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