Justiça determina suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Nabor Wanderley
A
justiça determinou, através de processo iniciado pelo Ministério
Público Estadual – MPE, a suspensão dos direitos políticos por um
período de seis anos e seis meses do ex-prefeito Nabor Wanderley – PMDB.
O processo número 025.2012.001.664-4 tem uma vasta exposição sobre a
improbidade administrativa praticada pelo ex-prefeito em razão de
contratos milionários com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico,
Científico, Ambiental e Tecnológico – INTERSET.
A
sentença foi proferida neste dia 08 de novembro de 2013 pela 5ª Vara de
Justiça do Fórum Miguel Sátyro da cidade de Patos. De acordo com a
justiça, o ex-prefeito Nabor Wanderley realizou contratos não
autorizados com o INTERSET que ocasionou na contratação de centenas de
pessoas para prestação de serviços públicos na Prefeitura Municipal de
Patos. As contratações ferem a Constituição Federal – CF no que diz
respeito à realização de concurso público, além de causar dolo ao erário
público e retirar obrigações da própria prefeitura.
A
sentença também cita o fato do descumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta – TAC que foi acordado entre o ex-prefeito Nabor Wanderley e o
Ministério Público Estadual – MPE, que desautorizava a contratação
através da OSCIP INTERSET e indicava realização de concurso público para
os fins de preenchimento de vagas no serviço público municipal. O valor
em favor do dano causado ao erário é de R$ 1.592.559, 39. Nabor também
terá que pagar, em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores
e Interesses Difusos – FDD, de indenização pelos danos morais difusos o
valor de R$ 50.000,00 aos acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e
correção monetária, pelo INPC, da publicação da sentença.
O
Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB elencou 13 irregularidades na
parceria entre Prefeitura Municipal de Patos e INTERSET, entre essas:
ausência de lei autorizadora habilitando a contratação de OSCIP;
ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, contrariando o
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; ausência de
publicidade da ratificação de dispensa de licitação, descumprindo o
artigo 26 da Lei número 8.666/93; ausência de lista com o nome e
qualificação dos profissionais que prestariam serviços em nome da OSCIP,
e a respectiva retribuição; divergência da ordem de R$ 8.984.444,00
entre os valores contratados e os informados pelo SAGRES, dentre outros.
A
empresa INTERSET, apesar de ter sido a envolvida no escândalo que tem
como protagonista o ex-prefeito Nabor Wanderley, sumiu. O local onde
funcionou a empresa agora sedia um consultório médico. Esse fato foi
confirmado pelo oficial de justiça que esteve no endereço para notificar
a INTERSET. O escândalo prejudica, além dos trabalhadores, o Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, pois a empresa não recolhia
recursos em favor dos funcionários que foram contratados pela Prefeitura
Municipal de Patos quando exercia o contrato com a INTERSET.
O
ex-gestor também teve a indisponibilidade de bens como meio cautelar de
se garantir o ressarcimento ao erário – pela multa do descumprimento do
TAC – e o cumprimento da condenação imposta pelo dano moral coletivo.
Passados
os prazos legais cabe ao ex-gestor buscar recorrer da sentença junto
aos demais órgãos de justiça superior. A sentença em primeira instância,
quando julgada em última, enquadrará Nabor Wanderley na “Lei Ficha
Limpa”.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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