O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou o ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges (PTB) e a empresa Laires da Silva Vieira – ME, a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 340 mil, além de pagarem multas individuais no total de R$ 41.959,51, por irregularidades detectadas em obras realizadas no exercício de 2011. O Acórdão da Decisão de Nº 01782/13 foi publicado na edição desta quarta-feira (04), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.
Na decisão unânime dos membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB) foram julgadas como irregulares as despesas efetuadas com as obras de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura, de reforma e ampliação de escolas municipais e de urbanização de canteiros, dada a impossibilidade de avaliação por falta dos documentos imprescindíveis.
Além do débito imputado, o Tribunal também decidiu aplicar primeiras multas individuais de R$ 34.077,34 ao ex-gestor e à referida empresa, correspondentes, cada uma, a 10% dos danos causados ao erário, com base na CF, Art. 71, VIII, e LOTCE/PB, Art. 55, em favor do Município de Lagoa.
Outras multas individuais de R$ 7.882,17 também foram aplicadas pelo Tribunal ao ex-prefeito Magno e à empresa Laires da Silva Vieira – ME, com fundamento no Art. 56, IV, da Lei Orgânica deste Tribunal- LOTCE/PB, em face do descumprimento de decisão anterior.
A Corte de Contas também fixou o prazo máximo de 60 dias para recolhimento voluntário do débito e das multas ao Tesouro Municipal de Lagoa, ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
Mais decisões do dia
O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (04), as contas de 2011 do prefeito de Santa Luzia, José Ademir Pereira de Morais (DEM), conforme voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo. Também foram aprovadas as do exercício de 2011 encaminhadas pelo prefeito de Junco do Seridó, Cosmo Simões de Medeiros (PSD), que tiveram o mesmo relator.
O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Junior (PMDB), deve devolver aos cofres municipais a importância de R$ 15.134,18 por despesas irregulares assim apuradas em processo decorrente de denúncia sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana. Cabe recurso.
Foram reprovadas as contas de 2011 da Câmara Municipal de São José dos Ramos, com imputação de débito superior a R$ 27 mil ao então presidente Cícero Mendes da Silva (PTB) por despesas ilícitas, em sua maior parte, com assessoria jurídica não justificável. Foi relator do processo o auditor Renato Sérgio Santiago Melo, mas Cícero, que não apresentou defesa, ainda poderá fazê-lo em fase de recurso. O não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudou a reprovar as contas de 2011 da Câmara de Serra Redonda.
Em fase recursal, o TCE manteve a reprovação às contas de 2006 do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, reduzindo, todavia, para R$ 21.398,00 o débito inicial de R$ 141 mil imputado ao então gestor Metuselá Lameque Jafé da Costa Agra de Mello por despesas irregulares, mas agora parcialmente comprovadas com a apresentação de documentos.
Celeridade
Obtiveram a aprovação do TCE as contas de 2011 das Câmaras Municipais de Campina Grande, Umbuzeiro e Manaíra (com ressalvas), Serra Branca, Boa Vista, Serra da Raiz e Jericó (exercício de 2012, nos dois últimos casos).
“Desejo chamar a atenção para o fato de que as contas anuais dos gestores públicos paraibanos somente chegam em abril para o exame deste Tribunal, como permite a lei, mas que, mesmo assim, já estamos examinando contas referentes ao exercício de 2012. Isso confirma a celeridade dos nossos julgamentos”, observou o conselheiro Nominando Diniz, em relação a esses dois últimos processos.
Os processos integrantes da pauta desta quarta-feira disseram respeito a uma movimentação de recursos da ordem de R$ 231.379.293,11. A sessão plenária foi conduzida pelo vice-presidente Umberto Porto, em razão de viagem do presidente Fábio Nogueira a um encontro de membros dos Tribunais de Contas do País sediado em Fortaleza.
FONTE: ADAUCÉLIA PALITOT - POLÍTICAPB COM INFORMAÇÕES DO TCE-PB

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