Dia do Oficial de Justiça
O oficial de justiça precisa de muita coragem. Na maioria das vezes, sai sozinho para cumprir seus mandados, sem saber o que vai encontrar pela frente. Enfrenta o perigo e as adversidades do dia-a-dia com muita destreza e dedicação.
É de tudo um pouco: amigo, conciliador, psicólogo e diplomata
para contornar certas situações.
Servidor público indispensável para bom andamento da justiça,
nem sempre é reconhecido como deveria.
Definições
Oficial de Justiça Avaliador: Serventuário de Justiça
dotado de Fé Pública e Poder de Polícia no exercício
da função, sendo o responsável direto pelo cumprimento
das ordens judiciais.
Atribuições:
Entre outras, dar cumprimento exclusivamente aos mandados judiciais, no sentido de efetuarem:
Entre outras, dar cumprimento exclusivamente aos mandados judiciais, no sentido de efetuarem:
Intimações
Penhoras
Arrestos
Seqüestros
condução de testemunhas
Despejos
Reintegrações de Posse
Separações de Corpos
Imissões de Posse
Busca e Apreensões
Prisões
Avaliações dos Bens Penhorados e Inventários
Carga Horária
De acordo com o Código de Organização Judiciária
do Estado do Ceará, a carga horária de trabalho é 30
(trinta) horas semanais, podendo ser aumentado para 40 (quarenta) horas semanais,
sendo que, na prática, muitas vezes o Oficial de Justiça tem
que diligenciar o dia todo, bem como aos sábados, domingos e feriados,
consoante autorização do Juízo competente, conforme o
art. 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil para
que não haja prejuízo processual e na área criminal estas
diligências independem de autorização (Art.797 do CPP).
Oportuno Lembrar que quanto a estas diligencias, o Poder Judiciário
não realiza retribuição pecuniário pelo trabalho
fora do horário do expediente forense e a necessidade desses atos não
obriga o Oficial de Justiça cumpri-la, e uma vez realizada, seu labor
é totalmente gratuito para o Estado.
Local de Trabalho
São todos aqueles locais onde se cumprem as diligencias, pois o efetivo
exercício quase sempre se dá fora das dependências do
Fórum, ressalvado os casos especiais: No Tribunal do Júri, Juizado
Móvel e nas seções das câmeras e pleno do Tribunal
de Justiça.


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