- A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos quatro anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação
oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
A lei publicada hoje também "divide" a educação em três etapas:
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -- anteriormente,
havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.
Pais podem ser multados
Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do
Adolescente da OAB, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova
legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos
segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por
isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir
dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica Ariel de
Castro Alves.
Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos
pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou
detenção de 15 dias a um mês.
Educação infantil
Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá
retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação
será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças". Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de
avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.
Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da família e da comunidade".
Ficou estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:
- Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
- carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
- atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
- controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
- expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Entenda
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a
faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na
Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória
no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos
17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever
dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das
redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma
idade.
Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5
anos ainda estavam fora da escola em 2010. Apesar do enorme contingente
ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na
última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta
faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.
(*Com informações de Amanda Cieglinski, do Portal EBC)
UOL
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