Saiba o que avaliar na hora de decidir por empregada ou diarista
Gasto com diarista pode ser mais baixo, mas atribuições são diferentes.
Especialista diz que, além de encargos, PEC traz 'custos invisíveis'.
Diante das mudanças trazidas com a aprovação da PEC das Domésticas –
que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais
trabalhadores urbanos e rurais, com benefícios como hora-extra e FGTS – alguns empregadores cogitam a possibilidade de demitir seu funcionário para substituí-lo por uma diarista.
Tomar esta decisão, no entanto, vai além do cálculo meramente matemático, destacam especialistas consultados pelo G1.
“Vai depender muito da estrutura da casa. Casais sem filhos, ou com
filhos grandes, ou ainda uma casa em que, apesar de haver filhos
pequenos, a mulher não trabalha fora, a troca pode valer a pena”, diz
Cláudia Moreira, proprietária da agência Elite Brasil, especializada no
recrutamento de profissionais do lar que atua há oito anos em São
Paulo.
Veja algumas variáveis importantes na hora de decidir:
Salário
Antônio Vicente da Graça, diretor da AVG Assessoria Empresarial e
colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças,
Administração e Contabilidade (Anefac) faz uma simulação a pedido da
reportagem.

Nova Lei das Domésticas
- Partindo de um exemplo em que a empregada doméstica ganhe um salário mínimo nacional e meio por mês, o equivalente a R$ 1.017. “Fazendo os efeitos mensais, das verbas anuais, este valor sobe para R$ 1.570 – incluindo encargos, mais efeito da PEC só sobre FGTS”, explica o consultor. Se esta mesma funcionária fizer uma hora extra por dia, cinco vezes na semana, o valor sobe para aproximadamente R$ 1.747, já com vale-transporte incluído.
Além do salário mensal, o empregador vai pagar mais 12% de INSS
patronal e 8% de FGTS. Para calcular a hora-extra, é preciso dividir o
valor do salário bruto por 220. Sobre o valor encontrado deve ser somado
mais 50% deste valor.
“Uma empregada que receba R$ 1.200, eu divido este valor por 220 e
chego a R$ 5,45. Ao somar os 50% de hora-extra, o valor sobe para R$
8,18, que é o custo de cada hora-extra desta funcionária em questão”,
explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil.
As horas-extras também vão refletir no valor das férias e do 13º
salário. “O patrão precisa pegar o total em reais de horas recebidas no
ano, dividir por 12 e, ao final, obter a média mensal. Este valor que
encontrou vai ter que ser adicionado às férias e ao 13º salário.”
Supondo que o custo médio de uma diarista seja de cerca de R$ 100, mais
R$ 10 de transporte, se o empregador contratar os serviços duas vezes
na semana terá um gasto mensal aproximado de R$ 880.
“Essa profissional não tem direito a férias, 13º salário, hora-extra, ela é autônoma”, lembra Cláudia.
Burocracia

Com relação às diaristas, o indicado é que o empregador peça à
trabalhadora que assine um recibo em que consta o pagamento do dia de
trabalho. “Assinou o recibo, perdeu completamente o vínculo”, diz
Gilvane Silva, diretor da agência de empregos Humaitá.
A PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a
oito horas diárias. O que exceder este horário deverá ser remunerado
com o pagamento de hora-extra.
Com relação às diaristas, embora não haja regulamentação para a
categoria, Cláudia diz que eles convencionaram trabalhar, no máximo,
oito horas por dia. “Elas não trabalham mais que isso.”
Domingos e feriados
Como qualquer trabalhador celetista, as domésticas têm direito a uma
folga semanal remunerada e em feriados. Se ela trabalhar, deverá ser
remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia de trabalho,
acrescido de 50%.
No caso da diarista, se o empregador quiser contratar a funcionária num
dia de feriado ou em um domingo, por exemplo, vai pagar o valor
habitual da diária – desde que ela tenha disponibilidade e interesse em
trabalhar no dia solicitado.
“É uma profissional autônoma, ganham mais. Não tem um raciocínio de
direitos. O negócio delas é o hoje. ‘Vou ganhar R$ 500 por semana. Se
quiser trabalhar aos sábados, vou ganhar R$ 600’. Não estão preocupadas
com férias, 13.º, direitos. Tiram R$ 2 mil por mês com facilidade, se
quiserem”, diz Cláudia.
Relação
A relação com a funcionária também é diferente, dependendo da
profissional. “A doméstica faz parte da sua vida, sabe o que tem na sua
gaveta, na sua despensa. A diarista tem outro perfil. Chega para fazer o
trabalho dela e vai embora. É uma pessoa mais prática. Não está ali
para te mimar”, detalha a proprietária da Elite Brasil.
Outras variáveis
Antônio da Graça lembra que, no caso da empregada doméstica, existem
ainda o que ele chama de “compromissos da burocracia”. “O patrão vai ter
que fornecer, por exemplo, informe de rendimentos. Nem toda família
está apta a fazer isso. A PEC não fala dessas coisas, que são os custos
invisíveis, que não estamos mensurando aqui. As famílias vão ter que ter
um contador para fazer, por exemplo, e é mais uma despesa.”
Quanto à opção pela diarista, Welinton Mota, da Confirp, faz um alerta,
dizendo que a lei trabalhista é de interpretações conflitantes. “A
habitualidade não se conta por dia da semana, se conta por mês. Há
juízes que entendem que duas vezes na semana não constitui vínculo, e há
outros que podem interpretar que sim. Portanto, não podemos descartar
este risco, ainda que pequeno.”
“A família pode precisar de uma empregada e ter um determinado ritmo de
vida. Se chegar num momento em que aquilo fique além das suas posses,
não vai se endividar. Portanto, vai ter que se adequar, mudar os hábitos
familiares”, opina Graça, da AVG.
Para além das contas, ele sugere que vivemos hoje um processo de
“deseducação” e que as mudanças podem trazer alterações benéficas. “Vou
sacrificar minha família financeiramente se ficar com a empregada?
Então, vou demitir e colocar todo mundo para trabalhar”, diz,
referindo-se a pessoas que hoje nem sequer tiram o próprio prato da mesa
após uma refeição.
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