sexta-feira, 8 de março de 2013

Cronologia

Anexo:Cronologia do direito feminino

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 


Esta é uma cronologia dos principais fatos e personagens ligados à conquista dos direitos femininos.

Século XIX

Surge a primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que freqüentassem as escolas elementares; as instituições de ensino mais adiantado eram proibidas a elas.[2]
A brasileira Nísia Floresta, do Rio Grande do Norte, defendia mais educação e uma posição social mais alta para as mulheres. Lança uma tradução livre da obra pioneira da feminista inglesa Mary Wollstonecraft. Inspirada nesta obra, Nísia escreve Direitos das mulheres e injustiça dos homens. Mas Nísia não fez uma simples tradução, ela se utiliza do texto da inglesa e introduz suas próprias reflexões sobre a realidade brasileira. É por isso considerada a primeria feminista brasileira e latino-americana.[3]
Dia Internacional da Mulher em São Paulo (1999).
No dia 8 de março, em uma fábrica têxtil, em Nova Iorque, 129 operárias morrem queimadas numa ação policial porque reivindicaram a redução da jornada de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o direito à licença maternidade. Mais tarde foi instituído o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, em homenagem a essas mulheres.[4]
As mulheres têm autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior; mas as que seguiam este caminho eram criticadas pela sociedade.[5]
Pela primeira vez no mundo, as mulheres têm direito ao voto.[6]

Século XX

A professora Deolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino em 1910, lidera uma passeata exigindo a extensão do voto às mulheres.

Anos 20

Sufrágio feminino.
Bertha Lutz fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).[7]
O Governador do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, consegue uma alteração da lei eleitoral dando o direito de voto às mulheres. Elas foram às ruas, mas seus votos foram anulados. No entanto, foi eleita a primeira prefeita da História do Brasil: Alzira Soriano de Souza, no município de Lajes - RN.[7]

Anos 30

Getúlio Vargas promulga o novo Código Eleitoral, garantindo finalmente o direito de voto às mulheres brasileiras.[8]
O Estado Novo criou o Decreto 3199 que proibia às mulheres a prática dos esportes que considerava incompatíveis com as condições femininas tais como: "luta de qualquer natureza, futebol de salão, futebol de praia, pólo, pólo aquático, halterofilismo e beisebol". O Decreto só foi regulamentado em 1965.

Anos 40

A igualdade de direitos entre homens e mulheres é reconhecida em documento internacional, através da Carta das Nações Unidas.
São criados os Jogos da Primavera, ou ainda "Olimpíadas Femininas". No mesmo ano, a francesa Simone de Beauvoir publica o livro O Segundo Sexo, no qual analisa a condição feminina.

Anos 50

Aprovada pela Organização Internacional do Trabalho a igualdade de remuneração entre trabalho masculino e feminino para função igual.[9]

Anos 60

É criado no dia 27 de agosto foi sancionado o Estatuto da Mulher casada, que garantiu entre outras coisas que a mulher não precisava mais de autorização do marido para trabalhar, receber herança e em caso de separação ela poderia requerer a guarda dos filhos.

Anos 70

Reconhecendo a gravidade da situação da mulher no mundo na época, a Assembléia Geral da ONU proclamou que 1975 seria o Ano Internacional da Mulher. A ONU promove a I Conferência Mundial sobre a Mulher, na Cidade do México. Na ocasião, é criado um Plano de Ação.[10]
Eunice Michilles, então representante do PSD/AM, torna-se a primeira mulher a ocupar o cargo de Senadora, por falecimento do titular da vaga.[8]
A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi adotada pela Assembléia Geral.[11]
A equipe feminina de judô inscreve-se com nomes de homens no campeonato sul-americano da Argentina. Esse fato motivaria a revogação do Decreto 3.199.

Anos 80

Recomendada a criação de centros de autodefesa, para coibir a violência doméstica contra a mulher. Surge o lema: Quem ama não mata.[9]
Surgem os primeiros conselhos estaduais da condição feminina (MG e SP), para traçar políticas públicas para as mulheres. O Ministério da Saúde cria o PAISM - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, em resposta à forte mobilização dos movimentos feministas, baseando sua assistência nos princípios da integralidade do corpo, da mente e da sexualidade de cada mulher.
Surge a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher - DEAM (SP) e muitas são implantadas em outros estados brasileiros. Ainda neste ano, com a Nova República, a Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.[9]
  • 1985 - Nações Unidas
É criado o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), em lugar do antigo Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Década da Mulher.
Criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro - CEDIM/RJ, a partir da reivindicação dos movimentos de mulheres, para assessorar, formular e estimular políticas públicas para a valorização e a promoção feminina.
Através do lobby do batom, liderado por feministas e pelas 26 deputadas federais constituintes, as mulheres obtêm importantes avanços na Constituição Federal, garantindo igualdade a direitos e obrigações entre homens e mulheres perante a lei.[9]

Anos 90

Ocorre, em Viena, a Conferência Mundial de Direitos Humanos. Os direitos das mulheres e a questão da violência contra o gênero recebem destaque, gerando assim a Declaração sobre a eliminação da violência contra a mulher.
O Congresso Nacional inclui o sistema de cotas, na Legislação Eleitoral, obrigando os partidos a inscreverem, no mínimo, 20% de mulheres nas chapas proporcionais.

Século XXI

Sancionada a Lei Maria da Penha. Dentre as várias mudanças, a lei aumenta o rigor nas punições das agressões contra a mulher.
O Parlamento pasquistanês aprova mudança na lei islãmica sobre o estupro: a lei exigia que uma mulher estuprada apresentasse como testemunhas quatro homens considerados "bons muçulmanos" ou, caso contrário, enfrentaria acusações de adultério.
A nova lei tira este crime da esfera das leis religiosas e o inclui no código penal.

 

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