domingo, 17 de março de 2013

"Cabaço" ainda tem Valor, Pelo Menos na Bahia




Homem, seu menino, na Bahia ainda tem virgem! Aleluia! Claro que tem, só pode ter, pois se não tivesse a Polícia Civil baiana não se atreveria a tanto.Um edital do concurso da Polícia Civil da Bahia exige das candidatas "hímem íntegro" , ou seja, pinguelos sem violações sexuais, e, ainda achando pouco, que elas façam exame preventivo no ato da inscrição.
Na página 22 do edital do concurso, o item 12.12.11 apresenta o seguinte texto: "A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea "a": colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu". O concurso será realizado no mês de abril, mas as inscrições já foram encerradas.
O advogado, professor diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro, questiona o pedido do exame ginecológico em um concurso público. "O primeiro questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um problema ginecológico está inapta para o concurso", diz.Para ele, exames ginecológicos não tem "nada a ver" com o exercício da função. Celso Castro acredita que a exigência se enquadra como uma violação constitucional "muito grave" porque interfere na privacidade e na intimidade do candidato.
"O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era uma junta médica que examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou não para a exercer a função. Não se pode exigir a descriminação das patologias específicas que alguém é portador, sob pena de quebrar a privacidade e intimidade da pessoa", salienta.A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo edital, informou, por meio de nota, que os itens previstos no documento foram elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB).
No documento, a Saeb informa que "a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".A Seab aponta que a cláusula é incorporada em diversos concursos no país para funções como analista administrativo, especialista em previdência e técnico administrativo, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011; além de para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.
Fonte: Blog do Tião Lucena

Um comentário:

  1. e uma vergonha imença a propria policia ezigir esse tipo de esperiencia as candidatas eu acho falta de respeito

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