O cantor Amado Batista foi condenado a
pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de três anos que
morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região
Metropolitana de Goiânia. A sentença proferida pelo juiz Leonardo de
Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis. O valor da
indenização é de R$ 226.940,00 para cada um dos pais.
A criança morreu em maio de 2022 afogada
em uma piscina desprotegida. Em nota, a defesa do cantor manifestou
pesar pelo ocorrido e pela gravidade da tragédia, mas informou que, por
discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias
superiores da Justiça.
“As considerações possuem caráter
exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo,
diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, informou em
nota a defesa do cantor, representado pelo Ildebrando Loures de
Mendonça confira a nota completa ao final da reportagem).
A decisão também definiu que os danos
morais serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data da sentença, e acrescidos de
juros de mora, pela SELIC, deduzindo o IPCA), a partir da data em que o
fato ocorreu em 2022. Além disso, foi determinado o pagamento de pensão
mensal aos pais, a partir da data em que a criança completaria 14 anos
até a data em que completaria 25 anos.
Após os 25 anos, o valor da pensão teria
uma redução até quando a vítima completaria a expectativa de vida,
conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.
“A morte de um filho representa a mais
profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na
sua forma mais pura, que prescinde de comprovação. A indenização, neste
caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o
sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de
reiterar condutas negligentes”, argumentou o magistrado na sentença.
Em contrapartida, a defesa de Amado
Batista afirmou que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juíz, por
haver falha no dever de cuidar e vigiar a criança no momento do
acidente. Os pais da vítima relataram que houve pedido para que fosse
instalada uma proteção na piscina, no início do contrato para
trabalharem como caseiros na fazenda, mas a defesa nega que o pedido
tenha sido feito.
A defesa do artista relatou ainda que
houve cerceamento da defesa, pois foi negado o pedido de prova pericial
técnica para demonstrar as condições de segurança da fazenda. “O pedido
de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as
reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a
sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova
mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla
defesa”, defendeu o advogado.
Criança morre afogada em fazenda de Amado Batista
De acordo com o relato dos pais da criança
para a Justiça, eles foram contratados, em abril de 2022, como caseiros
da fazenda, onde passaram a morar com os dois filhos, um de 11 anos e
outro, de 3 anos. Eles relataram que, desde o início da contratação,
solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na
piscina, mas que foram ignorados.
Em maio do mesmo ano, o filho mais novo do
casal morreu afogado na referida piscina. Os pais alegam que o socorro
foi negligente, pois o gerente da fazenda levou a criança a um hospital
em Terezópolis que, segundo eles, seria uma cidade mais distante do que
Goiânia e com menos recursos. Eles entraram com processo contra o cantor
por danos materiais, por meio de pensão mensal, e solicitaram uma
indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, atribuindo à causa o
valor de R$ 950 mil.
NOTA DA DEFESA DE AMADO BATISTA
A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA
manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº
5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da
Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu
mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da
tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter
exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo,
diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo
Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa
concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de
vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo
consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente
antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do
evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso
ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado
qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse
trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à
luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação
tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa
entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o
pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para
demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o
fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção
dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por
discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do
reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa
informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão
da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve
omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.
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