Novos valores
entram no sistema todo mês, e o saldo total liberado no mês-base de
setembro (mês dos últimos dados) é de R$ 9,7 bilhões, menor em
comparação com os R$ 10,4 bilhões de agosto. Desse montante, R$ 7,6
bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 2,1 bilhões a pessoas
jurídicas. Desde o início do programa, R$ 12,2 bilhões foram devolvidos
aos beneficiários, um aumento de 500 milhões desde o último
levantamento.
Para
habilitar o depósito automático e/ou saber se tem direito, o brasileiro
deve acessar o site www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber, inserir seus
dados pessoais e clicar em "consultar". Caso haja algum dinheiro
esquecido, é possível solicitá-lo com senha do Gov.br prata ou ouro.
Para quem
deseja, o resgate automático está disponível desde o final de junho.
Pessoas físicas que tenham a chave Pix com o número do CPF podem receber
os valores sem precisar fazer o pedido de forma manual. É preciso
habilitar a função com uma conta Gov.br prata ou ouro e ter ativada a
verificação em duas etapas.
Com a
automatização, o crédito é feito pela instituição financeira onde o
dinheiro está esquecido diretamente na conta do cidadão. O BC alerta
para tentativas de golpes e ressalta que não envia nenhum aviso por
mensagem, WhatsApp, email ou ligação quando algum valor for devolvido.
As
instituições financeiras que não aderiram ao termo de devolução via Pix
continuam exigindo solicitação manual. Isso também se aplica aos casos
de valores de contas conjuntas e para empresas, cujo regaste é feito por
meio de consulta via CNPJ.
O SVR foi
criado pelo Banco Central para devolver aos cidadãos e empresas dinheiro
que ficou parado em instituições financeiras por diferentes motivos -de
tarifas cobradas indevidamente a contas encerradas com saldo. Em muitos
casos, as pessoas nem lembravam mais que tinham esse direito.
COMO POSSO ATIVAR A SOLICITAÇÃO AUTOMÁTICA DE RESGATE DE VALORES?
- Acesse o site do SVR por meio deste link
- Clique em "Fazer login"
- Informe CPF e senha da conta Gov.br de nível prata ou ouro, com verificação de duas etapas ativada
- Você será direcionado para uma página em que poderá ativar a opção "Receber valores automaticamente"
COMO CONSULTAR OS VALORES ESQUECIDOS?
Vá ao site do BC no link https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber?modalAberto=cuidado-com-golpes-modal
- Clique em "Consultar valores a receber" ou "Acesse o Sistema de Valores a Receber"
-
Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ, como data de nascimento ou
abertura da empresa transcreva os caracteres e clique em "Consultar"
- Caso haja valores a receber, clique em "Acessar o SVR"
- Faça login com a sua conta Gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro para acessar
- Acesse "Meus Valores a Receber"
- Leia e aceite o Termo de Ciência
- Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência
QUEM PODE TER DINHEIRO ESQUECIDO?
Qualquer
pessoa física ou jurídica que teve relacionamento com bancos ou
instituições financeiras em algum momento poderá ter direito aos valores
a receber, incluindo cooperativas de crédito.
O dinheiro a ser devolvido pelas instituições é referente a:
- Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados
- Tarifas cobradas indevidamente
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas
- Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível
- Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução
COMO CONSULTAR VALORES DE PESSOAS FALECIDAS?
É necessário
que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal
faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse
processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os
valores e verificar como prosseguir.
Depois disso,
os passos para a consulta são os mesmos. Mas é necessário entrar com a
conta Gov.br do herdeiro ou sucessor e fornecer o número do CPF e a data
de nascimento da pessoa que faleceu.
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