INSS amplia lista de doenças que permitem acesso a benefícios por incapacidade sem carência mínima de doze contribuições

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que permitem o acesso a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. Ao todo, 18 doenças e condições de saúde passaram a fazer parte da relação que permite a dispensa da carência. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A dispensa vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez. Para solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias.
Como solicitar
O pedido continua sendo feito pelos canais habituais do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados e laudos médicos. A documentação deve estar legível e sem rasuras.
O atestado precisa informar dados como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável.
A análise da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos previstos em lei, o segurado poderá ser convocado para uma avaliação presencial.
Blog JURU EM DESTAQUE com Polêmica Paraíba - Beatriz Paulino
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