Foto: Reprodução/Agência Brasil
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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que permitem o acesso a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. Ao todo, 18 doenças e condições de saúde passaram a fazer parte da relação que permite a dispensa da carência. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A dispensa vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez. Para solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias.

Como solicitar

O pedido continua sendo feito pelos canais habituais do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados e laudos médicos. A documentação deve estar legível e sem rasuras.

O atestado precisa informar dados como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável.

A análise da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos previstos em lei, o segurado poderá ser convocado para uma avaliação presencial.

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