Magistrada paraibana nega pedido liminar em Mandado de Segurança para anular cidadania pessoense a Jair Bolsonaro
A
juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Flávia da
Costa Lins Cavalcanti, indeferiu, na tarde desta quarta-feira (14), o
pedido liminar formulado no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador
Marcos Henriques e Silva em desfavor da Presidência da Câmara Municipal
de João Pessoa, para suspender o Projeto de Decreto Legislativo PDL
101/2018, que aprovou a concessão de Título de Cidadão Pessoense ao
atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Segundo
a magistrada não cabe ao Poder Judiciário a competência para apreciar
ato legislativo referente à interpretação de dispositivos regimentais de
Casa Legislativa e Câmara de Vereadores, em respeito ao preceito
constitucional que impõe a separação e autonomia dos Poderes.
No
MS (0813063-18.2019.815.2001), o vereador Marcos Henriques alegou que,
segundo a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, para aprovação do
ato de concessão do Título de Cidadão Pessoense, é necessário o voto
favorável de dois terços dos parlamentares, sendo preciso, portanto, 18
votos a favor, uma vez que há na casa legislativa 27 parlamentares.
O
parlamentar expôs, ainda, que o Decreto Legislativo foi aprovado com
duas abstenções, três votos contrários e 12 doze votos a favor, e, por
este motivo, requereu a concessão de liminar para determinar que a
Câmara Municipal de João Pessoa suspenda a aprovação do PDL 101/2018,
por ferir a lei e o Regimento Interno da Câmara.
Flávia
Cavalcanti explicou que a jurisprudência dos tribunais superiores sobre
a matéria é uníssona no sentido da autonomia dos Poderes. “Sendo assim,
por considerar que a questão suscitada nestes autos, por se referir a
exegese regimental, se constitui em ato interna corporis da Câmara de
Vereadores, insuscetível portanto de apreciação e modificação por
decisão jurisdicional, como pretendido pelo impetrante”, afirmou.
Fonte: Polêmica Paraíba
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