terça-feira, 5 de março de 2019

Liberação de Lula para comparecer ao velório da mãe há 39 anos

Em 1980, há 39 anos atrás, Lula foi liberado pela ditadura militar para ir ao enterro da mãe



Em 1980, quando a ditadura militar instalada no Brasil em 1964 já se encaminhava para a redemocratização do País, o então operário e líder sindical Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado pelo diretor-geral do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), Romeu Tuma, a comparecer ao velório de sua mãe, Eurídice Ferreira, a “Dona Lindu”.
Ela faleceu no dia 12 de maio daquele ano, por volta das 11h, e o velório foi realizado na capela do Hospital da Beneficência Portuguesa de São Caetano do Sul. Na ocasião, Lula estava preso há 24 dias, por liderar uma greve no ABC paulista (e ainda ficaria mais oito dias trancafiado), e retornou ao Dops no fim da noite, mas, no dia seguinte, saiu novamente, dessa vez para a missa de corpo presente.
Segundo a jornalista Denise Paraná, autora do livro biográfico que inspirou o filme “Lula, O Filho do Brasil”, centenas de trabalhadores disputaram espaço no cemitério da Vila Pauliceia.
Quase quatro décadas depois, a juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, decidiu autorizá-lo a comparecer ao velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que faleceu na manhã da última sexta-feira (1 de março), vítima de meningite.
À tarde, em atendimento a um pedido da Polícia Federal, o governo do Paraná anunciou a liberação de uma aeronave do governo estadual para que o ex-presidente pudesse acompanhar o velório de Arthur, em São Paulo.
Polêmica
No fim de janeiro, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, autorizou a saída de Lula da Superintendência da Polícia Federal para acompanhar o velório de seu irmão Genival Lula da Silva, o Vavá.
A decisão de Toffoli pôs fim a um imbróglio envolvendo instâncias inferiores da Justiça, que rejeitaram o pedido da defesa do ex-presidente – Carolina Lebbos justificou o veto alegando “impossibilidade logística”, “risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado” e possibilidade de fuga do ex-presidente.
No entanto, como o parecer do ministro da Corte foi dado durante o sepultamento de Vavá, e, portanto, não havia mais tempo hábil para que o ex-presidente viajasse para São Paulo.
A decisão de Lebbos da última sexta-feira (1), se baseia no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que os condenados obtenham permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
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Fonte: www.osul.com.br

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