Começa nesta quinta-feira período para declaração do Imposto de Renda 2019
Inicia nesta quinta-feira (7), o período para os
contribuintes fazerem a Declaração do Imposto de Renda 2019. O período
vai das 23h59 dessa quinta até 30 de abril deste ano pela internet. O
programa para a declaração já foi disponibilizado pela Receita Federal
desde a última semana.
Quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar mais
rapidamente recebe o valor. Entretanto, quem deixa para os últimos dias
recebe maior correção pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, as
restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80
anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência
física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério.
Lotes de restituição
As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a
partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o
segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16
de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e
o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por
celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD
IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos
móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto
de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao
exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração
Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é
preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou
pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao
contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018,
por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf),
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor
de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá
utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o
serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o
programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade
está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a
utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou
smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5
milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que,
no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores,
prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto
da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados
no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de
dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo
essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era
obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações
complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A
previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser
obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de
encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente
à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$
16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32,
devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$
1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a
possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com
carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a
formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem
limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e
planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e
declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os
pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de
Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos
municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente,
que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo
a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar
mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar –
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da
renda tributável.
Expectativa da Receita
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No
ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019,
a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas
por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por
meio de dispositivos móveis.
A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano.
Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na
declaração e fazer correções.
No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.
Depois do Prazo
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet,
utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em
mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário
de expediente.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao
mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto
sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do
Imposto sobre a Renda devido.
MaisPB com Agência Brasil
MaisPB com Agência Brasil
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