General detona decisão de Marco Aurélio e afirma que ele ”não é ministro, é comparsa de criminoso”
Quarto colocado na corrida pelo Governo
do Distrito Federal, o general Paulo Chagas detonou a decisão do
ministro Marco Aurélio Mello de soltar presos condenados em segunda
instância com recursos pendentes na Justiça. No Twitter, o candidato
apoiado por Bolsonaro afirmou: “ministro que solta criminoso condenado
não é ministro, é comparsa”.
Em outra publicação, o general disse que a suprema Corte precisa ser maior do que “a consciência de um vaidosão inconsequente”.
Cotado para assumir o escritório da
Odebrecht em Brasília e sondado pelo governo Bolsonaro, Chagas espera
definir sua situação até esse mês de janeiro.
Como candidato do PRP, Chagas propôs a
criação da “Lava Jato do Distrito Federal”. Além disso, a eliminação dos supersalários
de um eventual governo, limitando ao teto constitucional as
remunerações dos servidores da administração direta e indireta. A ação
seria aplicada e fiscalizada por duas pastas: Procuradoria-Geral do Distrito Federal e
Controladoria-Geral.
Entenda a decisão de Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (19/12) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. Provisória, a decisão de Marco Aurélio atendeu a pedido do PCdoB e atingia, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (19/12) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. Provisória, a decisão de Marco Aurélio atendeu a pedido do PCdoB e atingia, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.
Lula foi condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, mas ainda recorre da sentença no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o ministro afirmou ainda que a execução de pena deve ser
apenas para aqueles que tenham sido presos com o trânsito em julgado.
O parecer ocorreu dois dias depois de o
presidente do STF, Dias Toffoli, marcar para 10 de abril do ano que vem o
julgamento sobre o tema. Nesse dia serão analisadas três ações que
pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam
proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
Fonte: www.metropoles.com
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