quarta-feira, 9 de maio de 2018

TCE-PB impõe débito de mais de 1,4 milhão a prefeito

Prefeito de São Miguel de Taipu, na Paraíba, terá que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos


O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (9), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 do prefeito de São Miguel de Taipu, Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo, a quem impôs débito de R$ 1.517.496,90 resultante, na maior parte (mais de R$ 1,4 milhão), de disponibilidade financeira não comprovada.
O prefeito, que ainda respondeu por gastos excessivos com obra pública, e aplicações insuficientes em educação e saúde, ainda pode recorrer da decisão tomada conforme voto do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. A defesa atribuiu as máculas apontadas pela Auditoria e pelo Ministério Público de Contas a desleixo de assessoria já punido com a demissão do antigo contador. O conselheiro Arnóbio Viana recomendou que, na fase de recurso, as questões de natureza contábil tenham, neste caso, exame prioritário.
Ao ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza, de quem reprovou as contas de 2014, o TCE impôs débito de R$ 713.458,94 por despesas sem comprovação documental, de acordo com o voto do relator Nominando Diniz. Também cabe recurso.
Na mesma sessão plenária, houve aprovação às contas de 2016 do ex-prefeito de Olivedos Grigório de Almeida Souto e, por Voto de Minerva, da ex-prefeita de Pilões, Adriana Aparecida Souza de Andrade, exercício de 2014, após o julgamento de embargos de declaração por ela submetidos à Corte.
O recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias acarretou a desaprovação do TCE, por maioria, às contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de Dona Inês, Antonio Justino de Araújo Neto, conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo. Cabe, ainda, recurso.
Já em fase recursal, o TCE manteve a reprovação às contas de 2010 do ex-prefeito de Cajazeiras Leonid de Souza de Abreu e, ainda, o débito de R$ 143.925,39 a este inicialmente imputado em razão de despesas não comprovadas com serviços de consultoria. Foi relator do processo o conselheiro Arnóbio Viana.
O então prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, teve a reprovação das contas de 2013 e 2014 mantidas pelo TCE, já em fase recursal, como entendeu o relator Fernando Catão.
Foram aprovadas contas das Câmaras Municipais de Riachão do Poço, Coxixola, Areia de Baraúnas (com ressalvas), Boa Ventura (com ressalvas), Passagem, Lagoa Seca, Mamanguape, Salgadinho, São José do Sabugi, Juripiranga, Poço Dantas (com ressalvas) e Bom Jesus, todas do exercício de 2017. Também, as do exercício de 2016 oriundas das Câmaras de Araçagi (com ressalvas), São João do Tigre, Gurinhém (com ressalvas) e Alcantil. A Câmara do Congo teve aprovadas as contas de 2016 e 2017.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
MaisPB

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