Preso, Lula perde uma série de benefícios como ex-presidente da República
Preso,
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu, ao menos
provisoriamente, uma série de benefícios a que tem direito como
ex-presidente da República. O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara
Federal de Campinas, concedeu liminar para que a União suspenda
imediatamente benesses como segurança, transporte e assessoria para o
petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem
ter finalidade.
A decisão, datada
desta quarta-feira, se deu no âmbito de uma ação popular movida pelo
coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Nunes. Com a liminar,
Lula também perde os veículos que tinha à sua disposição por força do
decreto 6.381/2008.
Na decisão, o
magistrado descreve que o autor da ação não questiona o direito em si,
mas a manutenção das benesses em vista de sua prisão. O fundamento do
pedido é a condenação em segunda instância do petista e o início do
cumprimento de pena de reclusão. O juiz Haroldo Nader argumentou a
“evidência indiscutível” de não haver motivos para manter os serviços,
custeados por dinheiro público, a um ex-presidente preso.
“Trata-se,
neste ponto, do ato administrativo de manutenção do fornecimento e
custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motoristas e
assessores a um ex presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um
mês de reclusão”.
Mesmo
a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento,
ocorreria apenas após mais de dois anos. Portanto, relevante à questão é
a evidência indiscutível da inexistência de motivos, senão desvio de
finalidade, da manutenção desses serviços, custeados pelo Erário”,
escreveu o magistrado.
Segundo Nader,
Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, o que
pressupõe proteção da Polícia Federal. A segurança federal seria, na
visão do juiz, superior à que teria em liberdade, acompanhado por
agentes.
O magistrado considera
“absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com
motoristas, a quem tem direito de locomoção restrito ao prédio público”
da PF, em Curitiba. O transporte do petista, neste sentido, é
responsabilidade dos policiais federais, diz o juiz.
“Por
fim, sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores
gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade
política, profissional e até mesmo social. Não há utilidade alguma a
essa assessoria. Logo, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é
flagrante a inexistência dos motivos”, ressalta o magistrado Nader.
OGlobo
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