OAB repudia ação de juiz que empurrou manifestante: “Desrespeitoso e agressivo”
A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota neste sábado (26)
repudiando ação do juiz Agílio Tomaz Marques, que discutiu e agrediu um
manifestante na última quinta-feira (24). O órgão considerou
comportamento de Agílio como ‘desrespeitoso e agressivo’.
A
conduta do juiz foi classificada como incompatível com o que se espera
de um membro da magistratura, que segundo a nota, ‘deve ser pautada,
entre tantos elementos, pelo equilíbrio, urbanidade, sensatez’.
Agílio
Tomaz Marques foi parado em um bloqueio realizado por motoristas de
caminhoneiros, taxistas e motoristas de transportes alternativos na
BR-230, próximo a cidade de Marizópolis.
A confusão teria começado
após um mototaxista bater com o capacete no veículo do juiz.
Visivelmente alterado, o magistrado, que é juiz substituto, não gostou,
deu voz de prisão, e empurrou o manifestante alegando que teve o carro
danificado. “Eu sou juiz e eu quero”, vociferou.
Confira nota na íntegra:
O
Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional da Paraíba (OAB-PB), e o Conselho Estadual da OAB-PB, vem
repudiar o comportamento desrespeitoso e agressivo do magistrado Agílio
Tomaz Marques para com o advogado Ozael Fernandes em plena sessão do
Tribunal do Júri na comarca de São João do Rio do Peixe, no Sertão da
Paraíba, na última quinta-feira(24).
Na oportunidade, o
magistrado, de forma abrupta e inopinada, se dirigiu aos gritos para com
o referido causídico, após este realizar uma intervenção oral na
sessão, em conduta incompatível com a condução dos atos processuais que
se espera de um membro da magistratura, a qual deve ser pautada, entre
tantos elementos, pelo equilíbrio, urbanidade, sensatez e lhaneza no
trato com os servidores, partes e advogados.
A
instituição da advocacia, indispensável à administração da Justiça,
tanto como a magistratura e o Ministério Público, deve ser alvo de
respeito e zelo pelos demais atores que a Constituição Federal elegeu em
igual condição, não se podendo admitir que se parta exatamente daqueles
aos quais a ordem jurídica incumbiu a observância deste respeito,
qualquer ato violador do exercício da nobre missão de defender, com
excelência, o direito do cidadão e cidadã que busca o seu patrocínio.
MaisPB
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