Defesa de Lula pede que Fachin libere habeas corpus para julgamento na 2ª Turma
Ontem (14), a Segunda Turma do STF retirou do plenário da Corte duas ações sobre prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça
Votação no Superior Tribunal de Justiça. No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) - (Foto: Reprodução) |
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
pediu hoje (14) ao ministro do STF Edson Fachin que apresente para
julgamento, na Segunda Turma da Corte, o habeas corpus com o qual
pretende impedir a eventual prisão do seu cliente, após o fim dos
recursos na segunda instância da Justiça Federal. Fachin é o relator do
caso na Corte.
Em janeiro, o ministro negou pedido da defesa para evitar a
eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da
Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão
novamente. Diante da negativa, a defesa tenta garantir o julgamento na
Segunda Turma antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
sediado em Porto Alegre, julgue o último recurso contra a condenação de
Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá
(SP). A questão deve ser julgada até o fim de abril.
Ontem (14), a Segunda Turma do STF retirou do plenário da Corte duas
ações sobre prisão após o fim dos recursos na segunda instância da
Justiça. As duas ações foram enviadas ao plenário no dia 20 de
fevereiro.
Com a retirada dos dois processos do plenário, o caso de Lula somente
será julgado se Fachin apresentar o processo durante a sessão da Corte,
fato que não é praxe em casos de grande repercussão e criaria
constrangimentos ao ministro perante a opinião pública.
Favorável
No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a segunda
instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de
Mello entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos
os recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça.
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação
penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). Na decisão, seguindo
entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da
pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na
segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa
somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o
poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados,
Lula poderia ser preso.
Agência Brasil
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