Supremo Tribunal Federal mantém aplicação da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010
Em sessão realizada
nesta quinta-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a
aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de
inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou
político em campanhas eleitorais antes de 2010.
A decisão havia
sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro de 2017,
mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado
nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos
(quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada
norma).
A medida vale para políticos condenados e que estavam
eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha
Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a
políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.
De
acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos,
1,5 milhão de votos, um "número incontável" de vereadores e deputados
estaduais. "Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer
eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da
Justiça Eleitoral como um todo está reduzida."
Além de
Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Para que a proposta fosse validada, eram necessários oito votos.
Para
o ministro Marco Aurélio, "não se pode admitir que uma lei nova (Lei da
Ficha Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada". Ele
aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.
Os
ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a
presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.
Fonte: Jornal do Brasil com Estadão conteúdo
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