domingo, 4 de março de 2018

Advogados podem ser contratados por inexigibilidade

Conselho Nacional do Ministério Público e TCE-PB garantem contratação de advogados por inexigibilidade

Contrariando a resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que permite a contratação de juristas pela modalidade de inexigibilidade, o Ministério Público da Paraíba recomenda que prefeituras dispensem advogados e contadores. A decisão também é contrária ao parecer normativo 16/2017 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que assegura a contratação de juristas por essa modalidade de licitação.
“É com um misto de surpresa e indignação que nos deparamos com mais uma ação lamentável de tentar criminalizar a atuação dos advogados municipalistas. Prestamos um serviço sério, junto aos municípios e alguns promotores públicos almejam nossa dispensa e que a contratação se dê por pregão ou tomada de preço, bem como, obrigam os municípios a realizar concurso público imediato, sem sequer analisar a situação econômica precária da grande maioria deles. Ora, nosso código de ética não permite a mercantilização do serviço e se nos curvarmos a essa recomendação estamos indo contra a norma que nos rege”, disse o presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar.
O Ministério Público da Paraíba recomendou aos prefeitos de Pirpirituba, de Duas Estradas, Serra da Raiz e Sertãozinho que se abstenham, de imediato, de contratar advogados e contadores por inexigibilidade. O órgão ainda manda os gestores realizarem concurso em 180 dias.
A Apam manteve recentemente reunião técnica com o Coordenador do CAOP o promotor Leonardo Quintans. Na oportunidade restou alinhada a possibilidade de um acordo que possibilitasse a continuidade da prestação dos serviços jurídicos. “O que nos causa mais estranheza nesta atual atitude da promotoria da comarca de Pirpirituba, é o fato de que abrimos o diálogo com o coordenador do CAOP, recebendo deste a sinalização sobre a possibilidade de celebração de um acordo e pactuamos que manteríamos o diálogo. Nós mantemos o interesse em um solução consensual e esperamos o quanto antes que isso possa ocorrer”, destacou Villar.
A resolução 36/2016 do CNMP afirma que “A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
MaisPB

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