Supremo Tribunal Federal mantém posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho suspensa
A
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
confirmou hoje (14) sua decisão anterior que suspendeu a posse da
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve
ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi
marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o
caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.
A
nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer
no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por
força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª
Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado
acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular,
questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo
após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça
do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência
de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa
por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e
pela ministra Cármen Lúcia.
A defesa da deputada sustentou no STF
que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e
que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a
posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os
processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados
para impedi-la de ser empossada.
“A decisão agravada, no entanto,
é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao
princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada
contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor,
está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo
legal”, diz a defesa.
A decisão da ministra foi motivada por um
recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que
deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do
Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por
entender que não óbices legais para impedi-la.
Ao decidir sobre o
caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a
moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual
referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular
não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente
reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento
utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e
exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”,
decidiu a ministra.
Agência Brasil
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