Mulher que ficou presa com recém-nascido deixa cadeia e vai cumprir prisão domiciliar
A
jovem que foi presa por tráfico de drogas e permaneceu com o bebê
recém-nascido em uma cela no centro de São Paulo saiu da Penitenciária
Feminina de Santana, na zona norte, na noite de sexta-feira. A soltura
de Jéssica Monteiro, de 24 anos, ocorreu após o pedido de habeas corpus ser aceito pelo juiz Carlos Bueno, da 10ª Câmara de Direito Criminal. Ela vai cumprir prisão domiciliar.
Jessica
foi detida grávida há uma semana e encaminhada à carceragem do 8º
Distrito Policial (Brás). Ela saiu para dar à luz em um hospital no
domingo (11), e retornou dois dias depois com o bebê recém-nascido para a
mesma cela de dois metros quadrados. Lá, permaneceu mais dois dias,
quando foi transferida para a Penitenciária Feminina de Santana, na zona
norte de São Paulo.
Na decisão, Bueno pede a soltura imediata da
mulher argumentando que o recém-nascido “necessita de sua efetiva
assistência, ao que consta impossível ou difícil de ser prestada no
presídio”. O juiz justifica que a libertação de Jessica, ré primária,
“encontra amparo legal, jurídico e humanitário”.
Para o advogado
especializado em direitos humanos Ariel de Castro, que acompanha o caso,
a decisão da Justiça resgata “um pouco da dignididade violada” de
Jessica e seu filho recém-nascido.
“Prevaleceu o bom senso e o
ideal de justiça. Esperamos que esse precedente possa se estender a
outros casos análogos. A partir de um caso emblemático como o dela,
podemos ter mudanças significativas visando a efetivação dos direitos
humanos e a proteção integral de crianças e adolescentes. Qualquer
estabelecimento prisional é um ambiente inóspito e inadequado para o
desenvolvimento de crianças, principalmente de recém-nascidos”, diz
Alves.
Segundo o advogado, a mulher estava na maternidade da
penitenciária com outras 37 presas também acompanhadas dos filhos. No
total, há 450 mulheres na unidade.
De acordo com a polícia, a
jovem foi presa com 98 gramas de maconha. Na manhã de domingo (11),
quando deveria ter ido à audiência de custódia, Jessica entrou em
trabalho de parto e foi encaminhada para o Hospital Municipal Inácio
Proença de Gouveia, na Mooca, zona leste da capital, onde deu à luz. Ela
já é mãe de uma criança de 3 anos.
Na audiência, o advogado de
Jessica, Paulo Henrique Guimarães Barbezane, comunicou que a detenta
estava hospitalizada por trabalho de parto. O juiz Claudio Salvetti
D’Angelo decidiu manter a detenção, convertendo de prisão em flagrante
para preventiva.
Segundo Alves, que acompanha a situação, Jessica é
ré primária. Após dar à luz, Jessica foi escoltada de volta para a
carceragem do 8º DP na terça-feira (13). Na cela, permaneceu por mais
dois dias com o bebê. Somente na tarde desta quarta-feira (14), ela foi
transferida para a penitenciária feminina.
Alves, que esteve na
carceragem no Brás, relatou que a situação da cela era precária. Jessica
estava em um colchão no chão. De acordo com o advogado, policiais
ajudaram comprando fraldas e alimentos.
A Secretaria de Segurança
Pública (SSP) e da Administração Penitenciária (SAP) foram questionadas
sobre por que Jessica não foi encaminhada, no sábado, diretamente para
uma das três penitenciárias femininas com maternidade da capital, e
também o motivo pelo qual o bebê ficou na cela com a detenta.
Em
nota, a SSP confirmou o retorno de Jessica à carceragem do 8º DP com o
bebê de 2 dias após o parto. “Seu processo de transferência foi
iniciado, sendo concluído nesta quarta-feira (14)”, informou a pasta. Já
a SAP informou que a detenta está no pavilhão materno infantil da
Penitenciária Feminina da Capital e que o local possui atendimento
especializado para recém-nascidos e bebês em período de aleitamento
materno.
Ação
Na próxima terça-feira, 20,
está marcado o julgamento, pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) de um habeas corpus em favor de todas as presas grávidas ou mães
de crianças com até 12 anos. A Defensoria Pública da União quer que as
mulheres nessa situação sejam transferidas para prisão domiciliar. A
decisão pode definir a aplicação do dispositivo do Estatuto da Primeira
Infância, aprovado em 2006, que alterou as regras do Código Penal
relativas à concessão da prisão domiciliar nessas duas situações.
Veja
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