sábado, 3 de fevereiro de 2018

Caso Cristiane Brasil

Homem que aparece em vídeo ao lado da deputada Cristiane Brasil tem ação trabalhista

Eliziário ao lado de Cristiane Brasil e outros homens - (Foto: Reprodução/TV Globo)
Um dos homens que aparecem ao lado da deputada Cristiane Brasil (PTB-R) no vídeo em que a deputada fala sobre ações que enfrentou na Justiça Trabalhista também teve o nome incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Um dos quatro homens é o empresário Flávio Eliziário Gomes Ferreira, de 56 anos, sócio da FGF Empreendimentos e Incorporação Ltda, junto com familiares.
Na gravação, feita em um barco com mar esmeralda ao fundo, Cristiane critica os motivos que levaram à suspensão da posse dela como ministra do Trabalho (a deputada ainda contesta no Supremo Tribunal Federal).
No vídeo em que aparece ao lado de Cristiane Brasil e que circulou em redes sociais, Eliziário fala: “Eu posso dar uma declaração como empresário aqui. Ação trabalhista toda hora a gente tem. A gente indeniza, paga…”
A FGF responde a um inquérito civil no Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ). De acordo com a assessoria de imprensa do MPT, uma funcionária fez denúncias em 2012 sobre falta de uso de equipamento de proteção, instalações sanitárias fora da lei, irregularidades nas estruturas, falta exames médicos para os empregados, falta de estruturas com laje para evitar acidentes, fornecimento de vestimenta de trabalho gratuita, entre outros.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi aberto em julho de 2014 para que as não conformidades fossem solucionadas. Em maio de 2015, a fiscalização do Ministério do Trabalho não localizou mais a empresa, que tinha como endereço Camboinhas, em Niterói, Região Metropolitana. O MPT propôs, então, o arquivamento do processo, informando que o descumprimento do TAC resultaria no desarquivamento da investigação.
Outro processo
Em outro processo, que corria até 18 de janeiro de 2018, um vigilante diz que trabalhou na FGF Empreendimentos entre 23 de setembro de 2013 e 2 de junho de 2014. Na Justiça do Trabalho, ele reclamou de vários itens: diferença salarial em relação ao piso da categoria. reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras, jornada excessiva, adicional noturno, aviso prévio, férias, 13º salários, INSS, seguro desemprego e vales transporte e refeição, FGT e danos morais.
Em audiência em 14 de maio de 2015, as partes chegaram ao acordo: a empresa pagaria R$ 6 mil em seis parcelas iguais, de R$ 1 mil. Inicialmente, só as duas primeiras foram pagas. Os R$ 4 mil devidos viraram R$ 6 mil novamente devido à multa de 50%. Com atraso, outros R$ 4 mil foram pagos e a dívida ficou em R$ 2 mil.
Após frustradas tentativas de bloqueios bancários (falta de saldo) e arresto de bens (nada foi achado no nome dele ou dos sócios), a Justiça determinou a inclusão do devedor no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Também foi desconsiderado a “personalidade jurídica” de empresa, passando a Justiça a cobrar dos sócios, no início de 2016.
Após negociação entre os advogados, ficou estabelicida que a quitação seria feita com R$ 2.397,94. Após várias tentativas de bloqueio, no meio de 2017, segundo consta no processo, a dívida foi quitada em dinheiro e correções: R$ 2.824,20.
‘Não tenho crime nenhum’, diz empresário
Por telefone, Flávio disse que não gostaria de dar entrevistas: “Eu não quero falar sobre isso. Isso já está me desgastando muito. Eu não quero falar, esse assunto pra mim já acabou. Eu não estou sendo acusado de nada. Não tenho nenhum interesse em nada disso. Eu não tenho crime nenhum, não sou acusado de crime nenhum (…) Ação trabalhista não é crime.”
Sobre a gravação do vídeo ao lado de Cristiane, ele completou:
“Não sabia da divulgação do vídeo. Eu não gravei nada, não fui eu que gravei. Vamos encerrar esse assunto. Obrigado.”
Suspensão da posse
A deputada Cristiane Brasil contestou na quarta-feira (31) no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da posse dela como ministra do Trabalho, determinada no último dia 22 pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Cristiane Brasil foi escolhida pelo presidente Michel Temer no início deste ano para assumir a pasta, mas tem enfrentado uma batalha judicial porque decisões de magistrados têm impedido que ela tome posse.
Primeiro, a Justiça Federal em Niterói (RJ) suspendeu a posse sob o argumento de que Cristiane Brasil não atende ao requisito da moralidade administrativa, previsto na Constituição – a deputada já foi condenada por dívidas trabalhistas.
Após recorrer e perder vários recursos, a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou a posse. Dois dias depois, contudo, Cármen Lúcia suspendeu novamente.
O que diz Cristiane Brasil
Na contestação enviada ao STF, a defesa de Cristiane Brasil nega que as condenações por dívidas trabalhistas inviabilizem a deputada de assumir o Ministério do Trabalho. Os advogados também defendem que a competência para decidir sobre o caso é do STJ.
No documento, a defesa apresenta um breve histórico da deputada em cargos públicos desde 2003, quando se formou em direito. Além de vereadora, Cristiane Brasil foi também secretária municipal do Rio antes de se eleger deputada em 2014.
A defesa chamou a ação para impedir a posse no Ministério do Trabalho de “oportunista e cavilosa”.
“Não há qualquer violação ao princípio da moralidade […] A ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a contestação.
Advogados trabalhistas contrários à nomeação de Cristiane Brasil alegam que ela não tem expertise na área ou experiência política para assumir o Ministério do Trabalho e que pesa contra ela “fatos desabonadores”, em referência às condenações trabalhistas.
A defesa de Cristiane Brasil também alega que cabe somente ao STJ a palavra final sobre a posse, já que ela preenche as condições da Constituição para assumir o ministério. A Constituição determina apenas que ministros serão escolhidos pelo presidente da República “dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.
Caberá à ministra Cármen Lúcia decidir novamente sobre o caso de forma individual ou deixar a decisão definitiva para o plenário do STF.
G1

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