Superior Tribunal de Justiça nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância
Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do ex-presidente
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar - (Foto: Reprodução) |
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou hoje (30) habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ,
negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual
execução provisória da condenação, após o último recurso que será
julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em
Porto Alegre.
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão
do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último
recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da
medida cautelar.
"Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado
pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena
encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o
ministro.
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do
ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da
Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o
entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é
vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os
advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da
condenação, na decisão da semana passada.
"Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do
acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF]
que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a
entendimento sumular do Tribunal Regional?", questionou a defesa.
Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos
cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do ex-presidente.
“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da
presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima
que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa
usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias
fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base
em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais
cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz
a nota.
Agência Brasil
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