quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Cassação de prefeito paraibano é anulada

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba suspende cassação de prefeito e vice em Curral Velho

O prefeito e o vice, recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral para se manter no cargo

A prática dos crimes teria beneficiado as candidaturas para os cargos de prefeito e vice nas eleições de 2016 - (Foto: Reprodução)


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu a cassação do prefeito de Curral Velho, no Sertão da Paraíba, Joaquim Alves Barbosa Filho (PSDB), e o vice Neto Estrela (PTB). Com a decisão o TRE também impediu o presidente da Câmara Municipal de Curral Velho de assumir a gestão da cidade, o que estava prevista para ocorrer nessa quarta-feira (24).
A decisão foi tomada pela juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá que concedeu liminar na ação cautelar impetrada pela defesa do prefeito, que alegou a possibilidade de dano irreparável com a assunção do Presidente da Câmara de Vereadores ao prefeito de Curral Velho. A cassação foi uma decisão do juiz Antônio Eugênio, da 33ª Zona Eleitoral, que ainda determinou a realização de novas eleições.
Na primeira instância, o juiz Antônio Eugênio julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela coligação encabeçada por Taciano Carnaúba (PR), segundo colocado nas eleições de 2016. A decisão do magistrado recomenda a realização de novas eleições no município no prazo de 40 dias.
Segundo processo, para garantir a reeleição, Filhinho e Neto Estrela agiram e incorreram em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico mediante a contratações indiretas e irregulares de eleitores, realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas.
Argumentos da defesa
O prefeito e o vice, recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral para se manter no cargo. A defesa dos cassados alegou que não existe “qualquer prova de que as pessoas foram nomeadas com o fito de obter-lhe votos, além de que as poucas nomeações realizadas dentro do microprocesso eleitoral foram fundadas no permissivo legal que visa à continuidade do serviço público”.
Os advogados acrescentaram que não existe “qualquer prova de autorização de exames e cirurgias vinculadas à compra de votos, sem contar que a responsabilidade para tanto seria, em tese, do respectivo secretário”. Quanto aos gastos de campanha, alegaram que “estas já foram apreciadas na Prestação de Contas dos candidatos, além de que as doações foram feitas de modo regulares”.
Eleição
O eleitorado do município de Curral Velho é de 2.022. Na Eleição de 2016, o total de votos válidos computados foi de 1.798 votos, tendo o impugnado obtido 990 votos e o candidato da coligação impugnante 808 votos, uma diferença de 182. Para o magistrado, as contratações e gastos com exames médicos desequilibraram o resultado das eleições.
ClickPB com G'

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