Obrigatoriedade de CPF na NFC-e em compra acima de R$ 500 em vigor na Paraíba
A exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e foi adiada por oito meses, após solicitação das entidades de classe e de empresários de setores varejistas
A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores - (Foto: Reprodução) |
Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a portaria
publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da
Receita Estadual, que traz a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica (NFC-e) da identificação do destinatário tanto
do CPF, caso pessoa física, ou do CNPJ, caso seja pessoa jurídica, em
compra igual ou acima de R$ 500, nos estabelecimentos comerciais da
Paraíba.
A exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e foi adiada por oito
meses, após solicitação das entidades de classe e de empresários de
setores varejistas, para fazerem adequações ao sistema, realizarem
treinamento junto aos operadores de caixa e também de cunho pedagógico
aos consumidores.
Contudo, o prazo inicial, conforme o prazo estabelecido pela portaria
23 do Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual do dia 21 de
janeiro de 2017 havia sido dia 2 de maio de 2017, mas diante da
aceitação das reivindicações do setor a inclusão do CPF do adquirente na
NFC-e ficou sendo apenas facultativa e sem penalidades para que os
estabelecimentos paraibanos realizações às adequações necessárias ao
longo de oito meses de 2017.
“Esse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi
suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma
campanha educativa de cunho pedagógico, gerando assim o hábito tanto
entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota
Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de
R$ 500”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques
Frazão.
Iniciativa própria
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na
Paraíba, por iniciativa própria, já praticam a exigência do registro do
CPF na NFC-e dos clientes em compras acima do valor determinado pela
nova portaria (R$ 500) desde o ano passado, enquanto outras empresas do
varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em compras de
valores inferiores ao da portaria, apesar de não ser obrigatório o
registro do documento.
Importância do CPF
A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro
do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de
recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão
do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra,
caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando
assim o exercício da cidadania fiscal.
O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e
controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece ainda que para
o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no
pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o
CPF na NFC-e.
ClickPB
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