Relator conclui voto sobre recurso de Lula após o ex presidente ser condenado por Moro
O desembargador
João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), em Porto Alegre, concluiu seu voto de relator sobre o recurso
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação em primeira
instância no processo da Lava Jato que envolve um triplex em Guarujá.
A
defesa de Lula recorreu no TRF-4 contra a condenação a 9 anos e 6 meses
de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro
imposta pelo juiz Sérgio Moro. O relatório agora passará pelo
desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso na 8ª turma do tribunal,
que julgará se aceita ou não a apelação da defesa do ex-presidente.
Porém,
o revisor não tem prazo para devolver o relatório e, assim, ainda não
há uma previsão do julgamento – no qual os desembargadores decidirão se
rejeitam o recurso, aceitam ou ainda se modificarão a condenação.
Compõem
a 8ª Turma do TRF4 três desembargadores: o relator João Pedro Gebran
Neto, o revisor Leandro Paulsen, e o decano da Corte Victor Laus.
O
processo chegou ao TRF4 em 23 de agosto. A última movimentação foi às
14h16 da última sexta-feira (1), quando Gebran enviou o processo ao
gabinete de Paulsen. O conteúdo do voto é sigiloso até a data do
julgamento, e fica disponível somente para os desembargadores da 8ª
Turma.
Agora,
o revisor fará o mesmo trabalho: analisará todo o processo para
elaborar seu voto. Depois, o terceiro magistrado recebe o documento. Os
votos só serão conhecidos no dia do julgamento.
Um julgamento no TRF4 demora, em média, de 10 meses a um ano.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que, a partir do resultado
do julgamento da segunda instância, o condenado passa a cumprir a pena
de prisão e se torna ficha-suja, ou seja, não poderá disputar eleições. A
sentença de Moro foi publicada no dia 12 de julho e permitiu que o
petista recorresse em liberdade.
Lula
é acusado de ocultar a propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá,
no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca
de favores na Petrobras.
Em
entrevista após a sentença publicada por Moro, o presidente do TRF4
disse que o julgamento de processo contra Lula deve ser julgado antes
das eleições de 2018.
“Imagino
que até agosto do ano que vem esse processo vai estar julgado. Ou o
tribunal confirma essa decisão e ele [Lula] fica inelegível ou reforma a
decisão e ele está liberado para concorrer”, observou Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz.
A
defesa de Lula já havia se manifestado sobre a condenação. “A
absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento
imparcial e independente, pois o ex-presidente não praticou qualquer
crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas
acusações”, alega, em nota.
Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
Réus no processo
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de
prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do
armazenamento de bens.
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado
por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de
prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do
armazenamento de bens.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Entenda o andamento dos processos da Lava Jato no TRF4
- Processo chega ao relator
- Inicia prazo para apelação dos réus e parecer do MPF
- Relator elabora relatório e voto, e encaminha para o revisor
- Revisor analisa processo e elabora voto
- Votos são disponibilizados para os desembargadores da 8ª Turma
- Quando os três integrantes estiverem com seus votos prontos, o revisor marca a data do julgamento
Os
votos são mantidos em sigilo até a data do julgamento. Quando as
decisões da Turma são por maioria, o réu pode entrar com novo recurso no
TRF4 pedindo a prevalência do voto mais favorável.
Os
embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção, que reúne a 7ª e 8ª
Turmas, especializadas em matéria criminal. Nesse colegiado composto
pelos seis desembargadores das turmas e presidido pelo vice-presidente
do TRF4, a relatoria das ações da Lava Jato é da desembargadora federal
Cláudia Cristofani.
G1
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