Supremo Tribunal Federal troca prisão do senador Ivo Cassol por serviço comunitário
Com
um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) reduzir a pena do
senador Ivo Cassol (PP-PR), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto
para 4 anos em regime aberto, mas com a pena substituída por prestação
de serviços à comunidade, o que significa que ele não será preso.
Diante
do empate, nove dos dez ministros que participaram do julgamento
entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a
divergir foi o ministro Marco Aurélio Melo, que invocou o voto de
minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pleito que não
foi acolhido pelos colegas.
O Supremo condenou o parlamentar, com
base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em
licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado
pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena,
entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de
Cassol.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após
ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro
Teori Zavascki, que faleceu em janeiro deste ano. O caso foi herdado
pelo ministro Moraes, que proferiu ontem, em poucos minutos, o voto
final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.
Em
2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da
pena de Cassol, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi
seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo
presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.
Votaram a favor de
manter uma pena maior, em regime mais rígido, Cármen Lúcia, Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. O empate
insuperável foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por
ele ter atuado no caso quando era juiz do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt –
foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos
na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre
1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso
consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi
mantida a imposição de multa no valor de R$ 201 mil contra o senador.
Agência Brasil
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