sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Moro desbloqueia conta de Lula

Juiz Sérgio Moro desbloqueia recursos de aposentadoria do ex presidente Lula

Na decisão, o magistrado afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente” demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de Lula

O juiz Sérgio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - (Foto: Reprodução)

O Juiz federal Sério Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Operação Lava Janto na primeira instância, autorizou hoje (7) o desbloqueio de R$ 63.702,54 depositados em uma conta em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente” demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de Lula.
“Considerando os extratos bancários juntados, reputo razoavelmente demonstrado que a conta no Banco Bradesco era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado foi formado, principalmente, por valores desta natureza. Então, e considerando o caráter alimentar desses valores, defiro o levantamento [do bloqueio]”, diz trecho do despacho.
Na decisão, no entanto, Moro negou o desbloqueio de valores depositados em uma caderneta de poupança, uma conta-corrente e plano de previdência privada, que juntos somam cerca de R$ 10 milhões. A defesa de Lula argumenta que metade desses valores correspondem a herança deixada pela ex-primeira dana Marisa Letícia, morta em fevereiro.
Para o magistrado, contudo, o simples fato de se tratar de herança não justifica o desbloqueio automático dos bens. “Não cabe levantamento automático do bloqueio com base no mero argumento da meação do cônjuge. Um, porque a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque, sem a demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos ativos bloqueados, de quase 10 milhões de reais, inviável reconhecer direito à meação”, justificou Moro no despacho.
Apesar de manter o bloqueio, Moro concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Lula comprove a origem dos recursos “com a prova documental necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à defesa para tanto, não tendo, a primeira, sido aproveitada”.
Moro determinou o bloqueio de bens do ex-presidente em meio à ação penal na qual Lula foi condenado à 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Agência Brasil

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