Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba derruba liminar e autoriza concurso público do TCE
O
presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de
Brito Pereira Filho, deferiu, na tarde desta terça-feira (5), pedido do
Estado da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para
suspender a liminar do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, que resultou na suspensão do concurso a ser realizado pela
Corte de Contas. Com a decisão do TJ, o certame terá seu transcurso
regular.
O Estado e o TCE afirmaram que a decisão do Juízo de 1º
Grau não possuía provas que a amparasse, sendo desproporcional à
gravidade do ilícito perpetrado. Aduziram que o TCE abriu processo
administrativo disciplinar para punir o servidor suspeito do fato e
ressaltaram a existência de vícios processuais que corrompem a
postulação do autor no feito inicial. Alegam, por fim, haver fundados
riscos de severa lesão à ordem pública.
De acordo com o relatório,
Kempler Ramos Brandão Reis aforou pedido cautelar antecedente de futura
“ação anulatória”, dizendo ter recebido, via WhatsApp, cópia antecipada
do edital do concurso público para auditor de contas públicas e agente
de documentação, ambos do TCE. Alegou haver fraude no certame,
decorrente do acesso a informações sigilosas, quais sejam, o conteúdo do
próprio edital e, talvez o mais importante, o conteúdo programático das
disciplinas que serão cobradas nas provas do concurso público,
desequilibrando a paridade do certame.
O Juízo de 1º Grau, ao
despachar a petição inicial, deferiu o pedido de antecipação de tutela,
determinando a imediata suspensão do concurso público para cargos do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sob o fundamento de que
“aqueles que tiverem acesso de forma antecipada ao conteúdo das provas
puderam e podem se preparar para o certame com mais tempo.”.
O
presidente do TJPB, ao decidir, ressaltou que, num primeiro momento, não
parecia haver qualquer evidência segura acerca da fraude descrita pelo
autor, na petição vestibular, que sustentou ter havido vazamento
antecipado do teor do edital (“edital provisório”) do concurso público
realizado pelo Órgão de Contas da Paraíba. Ele acrescentou que o Diário
Oficial expedido pela TCE é disponibilizado, internamente, às 15h, sendo
acessível apenas aos seus servidores até as 18h do mesmo dia, ocasião
em que é amplamente divulgado na rede mundial de computadores.
Joás
de Brito esclareceu, ainda, que a edição do Diário Oficial em que
restou publicado o edital do certame datou de 09 de novembro de 2017, o
mesmo ocorrendo com o edital dito provisório. Disse, também, que o
documento que instrui a inicial só pode ter sido obtido no dia anterior,
mais especificamente durante o interstício em que os agentes do TCE
tiveram acesso privativo ao teor da publicação.
“Os autos não
apontam haver indícios fundados de compartilhamento do documento
sigiloso antes do dia 08 de novembro, data, de resto, em que foi
protocolada a petição vestibular. O mesmo vale para o suposto conteúdo
da prova, ao contrário do que fez crer a juíza a quo. Em síntese, a
possível ilicitude do fato narrado na exordial – a mera transmissão, com
duas ou três horas de antecedência, do teor do edital inaugural do
certame – não me soa suficiente para justificar a paralisação do
certame”, enfatizou o presidente do TJ.
Com relação à grave lesão à
ordem pública, Joás de Brito disse que é evidente, pois o sobrestamento
do concurso público, que já conta com quase dezessete mil inscritos,
atrasa o cronograma das atividades da Administração Pública e impede o
regular recrutamento de pessoal para os cargos vagos.
MaisPB
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