Tribunal de Justiça da Paraíba julga Notícia-crime contra prefeito Berg Lima nesta quarta-feira
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julga, nesta quarta-feira
(29), Notícia-crime nº 0001080-15.2017.815.0000, que tem como
noticiado Gutemberg de Lima Davi, prefeito do Município de Bayeux, que é
investigado por crimes de responsabilidade fiscal. O relator é o juiz
convocado Marcos William de Oliveira, e o processo retorna à pauta após o
pedido de adiamento feito pelo novo advogado.
Na pauta da sessão
também serão analisados 65 processos, sendo 29 eletrônicos (PJe) e 36
físicos. A sessão judicial tem início às 9h, no auditório do Anexo
Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior.
Na pauta,
constam 30 Agravos Internos, 10 Mandados de Segurança, nove Embargos de
Declaração, sete Ações Direta de Inconstitucionalidade, três
Notícias-crime, duas Revisões Criminais, duas Ações Penais, um Mandado
de Injunção e um Incidente de Inconstitucionalidade.
Dentre as
ADIs, consta a de nº 0801757-46.2016.8.15.0000, ajuizada pelo Ministério
Público da Paraíba, visando declarar a inconstitucionalidade em leis do
Município de Santa Rita, especificamente as Leis Municipais nº
1.048/2003, nº 897/1998, nº 859/1997 e nº 827/1997, que autorizam a
contratação temporária de pessoal, em tese, em caráter extraordinário. O
relator é o desembargador José Ricardo Porto.
As demais Ações
Diretas de Inconstitucionalidade são referentes aos Municípios de Sapé,
Alagoa Nova, Cruz do Espírito Santo, São José do Sabugi, São José de
Caiana e Salgado de São Félix. Possuem a relatoria, respectivamente, dos
desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Fred Coutinho. Ainda
na ordem, Saulo Henriques de Sá e Benevides é relator de duas, assim
como a desembargadora Fátima Bezerra.
Com a relatoria do
desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a Ação Penal nº
0101117-60.2011.815.0000 é contra o ex-prefeito do Município de São José
de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. Trata-se de denúncia, apresentada
pelo Ministério Público, por supostas irregularidades cometidas no
exercício do cargo em 1999, as quais caracterizam, em tese, crime de
responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado constatou ter o
denunciado deixado de observar a legislação pertinente, quando contratou
serviços considerados técnico-profissionais especializados sem a
necessária abertura de processo específico para tal fim.
Outra
Ação Penal apura crime de apropriação indébita cometido por Admilson
Villarim Filho, defensor público estadual. Sob o nº
2003316-08.2014.815.0000, o processo tem a relatoria do desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos. Consta na denúncia, recebida pelo TJPB em
2014, que o acusado teria aceitado valores da venda dos bens destinados à
partilha em Ação de Inventário, na qual orientava um dos herdeiros. Ele
está incurso no artigo 171 (estelionato), combinado com 69 (concurso
material) do Código Penal.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário