Tribunal de Justiça da Paraíba expede alvará de soltura em favor do prefeito Berg Lima
O
juiz Marcos William de Oliveira emitiu despacho, na noite desta
terça-feira (28), dando cumprimento à notificação do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), para substituir por medidas cautelares a prisão
preventiva, que havia sido decretada contra Gutemberg de Lima Davi –
prefeito afastado do Município de Bayeux, investigado por crimes de
responsabilidade fiscal, conforme Notícia-crime nº
0001003-06.2017.815.0000. Na ocasião, o magistrado também determinou a
expedição de alvará de soltura em favor de Berg Lima.
As medidas
cautelares constantes na notificação do STJ foram: comparecimento
periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Tribunal
local; proibição de acesso às instalações da Prefeitura e continuidade
do afastamento do cargo de prefeito, todas mantidas pelo magistrado, que
acrescentou mais uma à decisão: proibição de se ausentar da Comarca por
prazo superior a 30 dias sem autorização judicial. Esta última, com o
objetivo de garantir a presença do noticiado no Juízo.
A
notificação do STJ aportou ao Tribunal na tarde desta terça-feira (28),
por meio de telegrama, comunicando que a Sexta Turma julgou o Habeas
Corpus 414.337/PB, decidindo, por maioria, conceder a ordem para
substituir a prisão por cautelares indicadas no artigo 319 do Código de
Processo Penal (CPP). A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
De acordo com o documento, foi facultado ao relator do
feito no Tribunal, se entendesse pertinente e, de forma justificada,
fixar outras medidas cautelares.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário