Juiz de Mato Grosso recebe quase meio milhão de reais de salário no mês de julho
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Titular da 6ª Vara de Sinop, a 477 quilômetros de
Cuiabá, o juiz Mirko Vicenzo Giannotte recebeu, em valores brutos, R$
503.928,79 no mês passado. Com descontos, o rendimento foi de R$
415.693.02.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso
(TJ-MT), o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e é resultado do ressarcimento de um passivo referente ao período
de 2004 a 2009. No entanto, o CNJ negou que tenha permitido esse
pagamento (veja a nota abaixo).
O valor foi resultado da soma de R$ 300.283,27 em
salário, R$ 137.522,61 em indenizações, além de R$ 40.342,96 em
vantagens eventuais e mais R$ 25.779,25 em gratificações, segundo mostra
o Portal da Transparência.
Durante o período apontado acima, Giannotte foi
designado para atuar em uma comarca de maior porte, e seguiu recebendo o
salário de uma posição abaixo na estrutura judiciária.
O rendimento de julho, em valores brutos, é quase
oito vezes maior do que recebido pelo magistrado no mês anterior: R$
65.872,83. Os dados foram revelados pelo site do jornal “O Estado de S.
Paulo”.
Em entrevista ao jornal O Globo, o magistrado afirmou que o valor é a
“justa reparação” pelos anos em que trabalhou em comarcas superiores,
mas seguiu recebendo o salário como juiz de primeira entrância.
“Eu não ‘tô’ nem aí (sobre a polêmica). Eu estou
dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que
cumpram comigo”, afirmou.
CNJ NEGA AUTORIZAÇÃO
O corregedor Nacional de Justiça, ministro João
Otávio de Noronha, esclareceu na terça-feira que não houve autorização
por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para
“pagamentos de valores vultosos” feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato
Grosso a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância.
O TJMT havia dito que fez os pagamentos amparado em
uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi
autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a
diferenças de substituição de entrância. “Cabe ressaltar que esta
decisão é específica e não é extensiva a outros casos”, diz a nota
emitida pelo órgão.
Por fim, o CNJ
informa que o ministro Corregedor determinou a abertura de Pedido de
Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos
magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.
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