Tribunal Popular da Operação Lava Jato absolve Lula por 7 a 0 na Paraíba
Tribunal foi composto por juristas e acadêmicos
Se o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e
seis meses de prisão, em sentença de primeira instância, pelo juiz
Sérgio Moro, no caso do Triplex do Guarujá, fosse julgado pelo Tribunal
Popular da Lava-Jata na Paraíba, ele estaria absolvido da sentença por
unanimidade. Isto porque, os sete jurados, todos ligados ao meio
jurídico e acadêmico e, portanto, com conhecimento técnico para julgar,
votaram pela não procedência da sentença. A inexistência de prova e de
documentos que comprovem que o apartamento do Guarujá é de propriedade
de Lula foi o principal argumento do corpo de jurados e da defesa do
réu, formada pelos advogados Jeová Campos e Luiz Moreira, que também
criticaram a exagerada e tendenciosa exposição midiática do processo em
questão.
A realização do julgamento simulado, intitulado ‘Tribunal Popular da
Lava Jato’, foi organizado pela Frente Paraíba de Juristas pela
Democracia, pelo Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal da
Paraíba (UFPB), pelo Centro Acadêmico Manoel Mattos (Direito/UFPB, Santa
Rita), pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP) e pela TV Master, que
sediou o evento e transmitiu os debates ao vivo, entre às 11h e 14h e
já disponibilizou o link http://www.televisaonaparaiba.com/p/tv-master-ao-vivo.html para quem quiser assistir a íntegra do Julgamento.
O deputado Jeová Campos, que é advogado por formação e professor
licenciado do curso de Direito, avalia que o Júri cumpriu uma finalidade
que foi a de passar uma leitura, de juristas da Paraíba, compromissados
com a Democracia, sobre esse caso de Lula que, na opinião dele,
inquieta tanta gente e que pode abrir precedentes gravíssimos. “Esse
caso, se não inquieta a todos, deve preocupar quem respeita o Direito e
seus princípios. Eu diria que essa iniciativa foi uma resistência a esse
momento de profunda escuridão, quando estão querendo transformar o
Poder Judiciário em um partido político. O Partido Judiciário é o Estado
e o Estado somos todos nós. É preciso julgar com imparcialidade, com
grau de certeza e com convicção nas provas e não no indiciamento
voluntário e pessoal. A Norma se aplica em função do Direito e do Justo,
e nunca com o interesse de prejudicar quem quer que seja”, reiterou
Jeová.
No momento em que apresentava as justificativas e argumentos que
balizaram sua tese de defesa de Lula no processo, o advogado Jeová
Campos, que também é deputado estadual, colocou uma cadeira vazia no
centro do plenário, para simbolizar a luta e resistência do
ex-presidente neste caso. “Há um bombardeiro midiático em torno da ação,
que já tinha condenado Lula antes mesmo de ser proferida a sentença”,
destacou ele, lembrando outro absurdo deste caso que é quantidade de
páginas da sentença. “São mais de 200 páginas, que tentam contar uma
história, para justificar uma sentença, que não tem justificativa. Isso é
uma aberração jurídica sem precedentes”, disse ele.
Durante três horas, os advogados de acusação, Daniel Soares e Diego
Cazé, e os de defesa, Jeová Campos e Luiz Moreira, se revezaram na
exposição dos fatos que balizaram suas teses. Enquanto a acusação
insistia que não há necessidade de prova documental quando há fortes
indícios de que o imóvel objeto do processo pertence a Lula, a exemplo
de ligações telefônicas grampeadas, da delação do empresário dono da
OAS, etc, a defesa sustentou que não há provas documentais que comprovem
a titularidade da posse.
O julgamento teve como corpo de jurados o Doutor em Direito pela
Universidade Federal da Paraíba, André Gomes de Sousa Alves, a defensora
pública, Diana Freitas de Andrade, o advogado criminalista, Félix
Araújo Filho, a Especialista em Direito Civil e Processual Civil,
Francisca Lopes Duarte, o promotor, Rogério Lucas de Oliveira, a Doutora
em Direito pela Universidade de Coimbra, Maria Luiza Alencar e a
advogada, Rubasmate dos Santos, que decidiram, por unanimidade, pela
retirada das acusações contra o ex-presidente por falta de provas e
embasamento do processo. O Júri foi conduzido pela juíza Maria Coeli
Nobre, que ao final leu e assinou a sentença absolvendo o réu.
WSCOM com assessoria
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