Presidente Michel Temer pede suspeição do procurador-geral Rodrigo Janot
No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva – a denúncia foi barrada na Câmara
A defesa de Temer afirma que Janot mantém um “obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais - (Foto: Reprodução) |
O presidente Michel Temer pediu nesta terça-feira (8),
a suspeição – e impedimento – de seu algoz, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista
Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que “já se tornou
público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em
casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os
seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação
institucional”, afirma Mariz, em 23 páginas endereçadas ao ministro
Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no Supremo Tribunal
Federal (STF).
No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva – a denúncia
foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao presidente o papel de
chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.
“Todas as razões já explanadas demonstram que a atuação do sr.
procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério
Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação
contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo
145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”
“Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo
Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros,
para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no presente
procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo seu
substituto legal, isento e insuspeito.”
A defesa de Temer afirma que Janot mantém um “obstinado empenho no
encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo
e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações
alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a
responsabilização penal do presidente”.
Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal, que fala da
“inimizade”. “A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas
de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção
mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na
presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um
sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que
caracteriza uma evidente inimizade.”
À reportagem, Mariz fez referência a uma declaração polêmica de Janot
que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de seu mandato (15 de
setembro), respondeu. “Enquanto tiver bambu vai ter flecha.”
“São questões pertinentes, basicamente, à conduta dele, que tem sido
uma conduta que extrapola limites das funções de um procurador. O
empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar inúmeras entrevistas,
usando expressões inapropriadas como foi a do bambu, demonstram esse
ardor acusatório (de Janot). Inclusive, o protagonismo, o número
excessivo de entrevistas, o número excessivo de palestras, aparições
públicas, não está bem de acordo com a postura comedida, com a postura
discreta que se espera de um representante do Ministério Público
Federal.”
Istoé
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