Tribunal de Contas do Estado determina que ex-prefeita devolva R$ 1,4 milhão
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta
quarta-feira (30), desaprovou as contas de 2013 da ex-prefeita do Conde,
Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, a quem impôs débito de R$
1.414.332,87, em razão do desvio de bens e serviços, gastos não
autorizados, despesas e dispêndios financeiros não documentalmente
comprovados.
Os gestores dos Fundos de Assistência Social e de Saúde do município
tiveram, também, suas contas reprovadas, com imposição do débito de R$
36.997,00 ao primeiro deles. A ex-prefeita, que não mandou advogado à
sessão plenária do TCE, ainda pode recorrer dessa decisão tomada
conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O não recolhimento de contribuições patronais ao INSS contribuiu para
a desaprovação, também, às contas de 2015 da prefeita de Santana de
Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio, conforme voto do conselheiro
Arnóbio Viana, relator do processo. Ainda cabe recurso.
Foram ainda desaprovadas – neste caso, por maioria – as contas de
2015 do ex-prefeito de Areial, Cícero Pedro Meda de Almeida, a quem o
TCE impôs o débito de R$ 18 mil decorrente do pagamento de subsídios ao
então Chefe de Gabinete irregularmente ordenado durante o exercício.
Cícero, que além disso respondeu pelo não recolhimento de contribuições
previdenciárias, tem direito a recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal emitiu pareceres favoráveis às contas dos
prefeitos de Curral Velho (Joaquim Alves Barbosa Filho, exercício de
2015) e às dos ex-prefeitos de Coremas (Antonio Carlos Cavalcante Lopes,
2015),
Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Ibiara, Santa
Inês, Cuité de Mamanguape, Pedro Régis, Camalaú, Matinhas, São Bentinho,
Natuba, Tenório, Pedra Lavrada, São Vicente do Seridó e Arara, todas de
2016. A Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro teve as contas de 2015
aprovadas com ressalvas.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão teve as
participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Arthur
Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira
Filho, Antonio Cláudio Silva Santos Oscar Mamede e Renato Sérgio
Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora
geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Tribunal revoga cautelar que sustou licitações do Pivas
Ao julgar processo decorrente da verificação de cumprimento de
decisões atinentes à auditoria operacional no Perímetro Irrigado de
Sousa (Pivas), o TCE revogou os efeitos da cautelar que sustara o
prosseguimento do processo licitatório para alienação dos lotes LE13 e
LE15, objeto da Concorrência Nacional de Pré-Qualificação nº 01/2016.
A decisão desta quarta-feira, tomada conforme o voto do conselheiro
Fernando Catão, relator do processo, decorreu do provimento parcial a
recursos de reconsideração interpostos pelo Governo do Estado.
Ao secretário de Estado da Agropecuária e da Pesca Rômulo Araújo
Montenegro o Tribunal assinalou o prazo de 180 dias para a regularização
de pendências constatadas no Pivas e na referida licitação.
Entre outras, as recomendações são para o desenvolvimento de esforços
em favor da solução de conflitos de interesses concernentes à Tarifa K2
e à ocupação dos lotes. Também, para que a Pasta desenvolva meios
capazes de demonstrar que o volume d’água atualmente outorgado pela
Agência Nacional das Águas (ANA) atende, de forma satisfatória, ao
Pivas.
A Corte ainda recomenda a solução das amarras concernentes à
regularização fundiária do perímetro e à escrituração de glebas ali
ocupadas por pequenos produtores rurais que, ante a crise econômica,
enfrentam dificuldades para o financiamento de seus projetos.
MaisPB
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