População carcerária feminina cresce quase 700% no Brasil em 16 anos
A população carcerária feminina cresceu 698% no
Brasil em 16 anos, segundo dados mais recentes do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No ano
2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade.
Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre
dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de
37.380 para 44.721.
As informações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em
decisão que deu seguimento a um pedido de habeas corpus que
pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à
luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua
responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja,
encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça. De todas as
mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos
julgados em definitivo.
A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende
beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de
possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública
da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que
já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser
garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que
dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das
crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”,
diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU
perante o STF.
Gestantes encarceradas
Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais,
ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os
“efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências
sociais”, informa o Depen.
No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo
Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres
grávidas ou mães de crianças no cárcere. Apenas dez estados
disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes
ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades
prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no
entanto, estimam que esse número seja bem maior.
Em um estudo divulgado em junho,
a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população
feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais
femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz
diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência
pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das
grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças
nasceram com a forma congênita da doença.
Tráfico de drogas
Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina
do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766)
Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen
Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão
encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é
sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha
condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”,
critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.
O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de
privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de
organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto
nível e costumam ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”,
diz o documento enviado ao STF.
Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico
assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos
ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante
pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro. O
defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o
as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que
apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser priorizadas
no julgamento de casos de mulheres infratoras.
Agência Brasil
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