A intimidação a Moro e o crime a céu aberto de Lula e sua caravana no Nordeste
Por Leandro Borba
O trecho abaixo foi retirado do site do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) e fala sobre as definições para propaganda eleitoral
antecipada e em quais momentos ela pode ser considerada crime:
“Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos
candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para
induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo
eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em
período de campanha eleitoral.
Diante da afirmação acima, percebe-se que a propaganda eleitoral é
feita em prol de candidatos. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral
antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes
de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma
pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou
sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria
das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso.
Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular,
logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma
ilegalidade.
Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda
antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda
divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na
tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao
processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos.
Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma,
uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do
pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com
base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou
seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja
considerada ilegal.”
Ao
ler com atenção, não me restam dúvidas que a famigerada “Caravana Lula”
se encaixa em todos os quesitos citados e mais, zomba da justiça ao
fazê-la após a condenação do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro.
O TSE precisa agir, deixar esse processo eleitoreiro continuar é
mostrar indiferença frente aos acontecimentos políticos recentes no
Brasil e a insatisfação da população com as classes política e
judiciária.
Fechar os olhos pode levar outros pré-candidatos a fazerem a mesma
coisa, convocar as militâncias, arrumar partidários pra distribuir
prêmios e rodar o país (ou os estados no caso dos governadores) pedindo
votos e se dizendo os melhores quadros há mais de um ano das eleições.
Algo parecido com o que o Deputado Jair Bolsonaro já faz e também deve ser urgentemente coibido.
Lula não pode estar – mais uma vez – acima da lei. Por melhor que
tenha sido o seu governo, isso não pode lhe dar isenção jurídica. A
paixão política não pode transcender campos ou pular parágrafos da
constituição brasileira.
A caravana é campanha antecipada sim!
E campanha com o intuito de intimidar os avanços da lava-jato com
relação ao ex-presidente. Ora, não foi o próprio Lula que já disse que
se for morto vira herói; se for preso vira mártir e se ficar solto vira
presidente?
No próximo sábado (26) a comitiva do PT volta à Paraíba para lotar o
ponto de Cem Réis e mostrar sua força eleitoral no estado. Lula recebe o
título de cidadão pessoense, cai nos braços dos paraibanos e manda um
recado à justiça brasileira: “Vocês não me pegam”.
É uma pena que esse tipo de comportamento encontre eco e que a
intimidação direta a Moro ande, corra e desfile a céu aberto pelas já
tão sofridas terras nordestinas.
Créditos: Leandro Borba - Polêmica Paraíba
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