sábado, 26 de agosto de 2017

Feriado do Dia do Bancário

Ministro do Supremo Tribunal Federal suspende feriado do Dia do Bancário na Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5566, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e suspendeu o feriado do Dia do Bancário na Paraíba, nesta segunda-feira (28). A decisão judicial ocorreu ontem.
O Sindicato da categoria já havia organizado uma série de eventos em comemoração a data e afirma que a programação está mantida.
“A categoria profissional foi reconhecida e valorizada, através da Lei 8.939, de 27 de outubro de 2009, de autoria do deputado João Gonçalves, que instituiu o dia 28 de agosto como feriado estadual aos bancários e economiários. O primeiro 28 de agosto que caiu em dia útil foi em 2012. Desde então, à exceção do ano passado, que a data foi no domingo, celebramos nosso feriado sem nenhum questionamento”, argumentou o presidente do Sindicato, Marcelo Alves.
A entidade então recorreu ao governador Ricardo Coutinho, que se comprometeu em acionar a Procuradoria Geral do Estado, para tomar as medidas para derrubar a liminar.
A diretoria do Sindicato vai acompanhar a atuação da Procuradoria do Estado, aguardar o desfecho e manter as atividades programadas para o feriado. O Banco do Brasil inclusive comunicou oficialmente que não haverá expediente nas suas unidades no Estado da Paraíba no dia 28 de agosto.
“A direção do BB agiu de forma coerente em não abrir suas unidades nesta segunda-feira, uma vez que a suspensão do feriado só foi comunicada ao anoitecer da sexta-feira, quando os cofres já haviam sido programados para abertura no expediente da terça-feira, 29. Portanto, não nos responsabilizaremos pelos problemas que venham a ocorrer, caso alguns ‘heróis’ insistam em abrir suas unidades para o expediente ao público; tanto pela ausência dos bancários, quanto pela falta de numerário”, alertou Marcelo Alves.

MaisPB

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