segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Comarca de Água Branca pode ser desativada

Extinção de comarcas da Justiça Estadual afeta população das cidades atingidas

A Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas do Poder Judiciário da Paraíba (Astaj-PB) afirma que possível desativação de comarcas da Justiça Estadual, pela atual direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PB), trará sérios prejuízos as populações das cidades atingidas.
“Com a desativação, os processos judiciais existentes nas comarcas atingidas com a medida serão transferidos para outras localidades. Com isso, as populações, que antes tinham unidade judiciais funcionando em suas cidades, terão que se deslocar por dezenas ou mesmo centenas de quilômetros (ida e vinda) com objetivo de participarem dos atos que envolvem a tramitação de seus processos, gerando, dentre outros prejuízos, a elevação de seus gastos com transporte”, afirmou o presidente das Astaj, José Ivonaldo.
Para José Ivonaldo, a alegação de que a desinstalação de comarcas importará em substancial diminuição das despesas correntes do Tribunal de Justiça é frágil e insuficiente, principalmente, quando comparada ao gigantesco prejuízo socioeconômico que a medida trará as populações das cidades atingidas, principalmente as mais carentes.
A proposta de desativação de comarcas parte da presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, e pode atingir mais de vinte unidades. De acordo com o estudo, interno ao TJPB, intitulado “Reestruturação de Unidades Judiciárias do 1º Grau”, em um de seus possíveis cenários, aponta que as comarcas das cidades de Água Branca, Araçagi, Arara, Barra de Santa Rosa, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Caaporã, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Malta, Mari, Paulista, Pilões, Prata, Santana dos Garrotes, São Mamede, Serra Branca, Serraria, Sumé e Uiraúna, poderão ser desativadas”. Informou Ivonaldo.
Para José Ivonaldo, a medida deverá ser apresentada nas próximas semanas sob a forma de Resolução Interna do TJ/PB,  e discutida apenas entre o fechado círculo dos 19 desembargadores que compõe o tribunal de justiça.
Segundo ele, compete à sociedade paraibana, através de suas representações políticas e sociais, entre elas, a manifestar-se contra a medida. É importante que a Assembleia Legislativa, as prefeituras municipais e as câmaras municipais, entre outras importantes instituições, mobilizem-se para evitar a diminuição do papel da Justiça nas cidades paraibanas.
Ainda de acordo com Ivolnado, o acesso à justiça está consagrado no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e deve ser facilitado e ampliado, não havendo, portanto, razões para torná-lo mais difícil ou de menor abrangência.
MaisPB

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