Justiça Federal determina suspensão imediata de extinção de reserva Amazônica
A
Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão imediata de
“todo e qualquer ato administrativo” que busque a extinção da Reserva
Nacional do Cobre e Associados (Renca).
A
decisão liminar (urgente e provisória) é do juiz Rolando Spanholo, da
21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta terça-feira (29).
A
Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer ao Tribunal
Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar. O processo foi
movido por um cidadão comum.
Na
decisão, o magistrado conclui que é inadequada a pretensão do governo
federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio de
simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional.
O
juiz ressalta que, por estar localizada na Floresta Amazônica,
alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser
realizadas em forma de lei. Para ele, a Presidência da República até
pode tomar a iniciativa sobre o assunto, mas não como forma de decreto, e
sim pautando o Legislativo.
Na última
semana, o governo federal anunciou a extinção da reserva, que fica na
divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. Depois,
publicou um novo decreto com poucas mudanças e que mantém a decisão de
liberar a exploração mineral em parte da área.
Criada
em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a Renca tem
mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A
área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os
quais ferro, manganês e tântalo.
Com
a revogação da reserva, a floresta, que tem alto potencial para
exploração de ouro, poderia ser concedida para a exploração mineral.
Após uma
série de críticas e de ações na Justiça sobre o futuro da antiga
reserva na Amazônia, o presidente Michel Temer editou na segunda-feira
(28) um novo decreto, mais detalhado. Ele revogou a primeira norma,
porém manteve a decisão de extinguir a Renca e liberar a exploração
mineral em parte da área.
O
decreto analisado pelo juiz é justamente o que tinha sido extinto pelo
governo. No entanto, por ter estendido a aplicação para qualquer decreto
“sucessor”, a decisão também se aplica às regras vigentes.
G1
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