quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Condenação do prefeito de Sousa - PB.

Ministério Público pede ao Superior Tribunal de Justiça para manter condenação de Fábio Tyrone

O Ministério Público da Paraíba, através do 3º procurador de Justiça Cível, Herbert Douglas Targino, encaminhou, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), as contrarrazões nos embargos do agravo interno interposto pela defesa do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga Oliveira, em relação à decisão que o condenou por improbidade administrativa. Nas contrarrazões, o procurador requer o desprovimento do agravo interno, mantendo inalterada decisão que condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos.
Fábio Tyrone foi condenado, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por improbidade administrativa por ter, durante a gestão 2009-2012, padronizado os bens públicos do município com as cores verde e laranja, que foram usadas em sua campanha eleitoral. Para o TJPB, a publicidade teve o intuito de promoção pessoal, constituindo grave ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Além da suspensão dos direitos políticos, o prefeito foi condenado a pagar multa de duas vezes o valor da remuneração que recebia e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos. A condenação foi mantida pelo STJ, mas a defesa interpôs recursos.
Segundo o procurador Herbert Targino, no agravo interno interposto no STJ, o prefeito utiliza via recursal indevida somente com o intuito de procrastinar o processo. O procurador destaca que o STJ, observando a Súmula nº 7, não conhece recursos especiais, mesmo em ações de improbidade administrativa, em que se observa que a parte almeja o exame da existência ou não de dolo com a análise necessária do acervo probatório.
“Assim sendo, impõe-se reconhecer que o recorrente, através do manejo de mais um recurso, tem como objetivo central, apenas, o de retardar o cumprimento da sentença condenatória, insistindo obstinadamente em fundamentos desprovidos de amparo jurídico legal e, pior, que afrontam patentemente a firma jurisprudência dessa Corte Superior de Justiça, emergindo daí sua notória má-fé processual, cuja reprimenda merece ser imposta, reitere-se, de forma exemplar”, diz o procurador nas contrarrazões.
No documento, o procurador também requer o reconhecimento da litigância de má-fé , conforme estabelecido no artigo 80, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil (quando há interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório), condenando o prefeito ao pagamento de multa.

MaisPB

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