Fernando Collor vira réu em processo da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal
Senador é acusado nos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
© Adriano Machado / Reuters
Por
unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou
hoje (22) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão,
Collor vira réu nas investigações da Operação Lava Jato.
A PGR acusa o parlamentar
de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na
BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão
envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e
mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas
de ferro” no recebimento dos valores.
Os ministros Gilmar Mendes,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do
relator, Edson Fachin. Sem entrar no mérito das acusações, que serão
analisadas ao fim do processo, Fachin entendeu que a denúncia contém os
indícios legais que autorizam a abertura de ação penal contra o senador.
A
denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da
suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$
3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover.
Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência
particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.
Outro lado
Na
semana passada, durante a primeira parte do julgamento, os advogados de
Collor defenderam a rejeição da denúncia. O defensor de Collor
sustentou durante o julgamento que não há provas de que o parlamentar
teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há
ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador
para receber a suposta propina.
"Não há prova efetiva de que o
senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às
quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de
gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma
prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou
de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.
Notícias ao Minuto com
informações da Agência Brasil.
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