Decreto da Câmara Municipal de Vereadores sacramentou a cassação de José Crespo após votação
Jaqueline Coutinho deve assumir o Executivo no plenário da Câmara de Sorocaba - (Foto: Zaqueu Proença/Prefeitura de Sorocaba) |
Após a decretação do resultado que cassou o mandato do prefeito
José Crespo (DEM), o presidente da Câmara, Rodrigo Manga (DEM), fez a
leitura do Decreto Legislativo nº 1.544, datado desta quinta-feira (24),
que descreveu os termos legais do procedimento.
Por esse Decreto, usado das atribuições conferidas por lei e de acordo com parágrafo 15 do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara e os termos do inciso 6º do artigo 5º do Decreto de Lei 201 de 1967, o processo de cassação do prefeito foi determinado por infração político-administrativa. Essa tramitação foi baseada nos incisos 7, 8 e 10 do artigo 4º do Decreto de Lei 201/1967, no qual consta parecer da Comissão Processante pela procedência de denúncia apresentada contra o prefeito.
Manga enumerou os atos de recebimento da denúncia, instalação de Comissão Processante e regular tramitação do processo de cassação do mandato de Crespo. Também lembrou que o Decreto de Lei 201/1967 determina no artigo 5º, inciso 6º, que, concluído o julgamento, o presidente da Câmara deve proclamar imediatamente o resultado.
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Por esse Decreto, usado das atribuições conferidas por lei e de acordo com parágrafo 15 do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara e os termos do inciso 6º do artigo 5º do Decreto de Lei 201 de 1967, o processo de cassação do prefeito foi determinado por infração político-administrativa. Essa tramitação foi baseada nos incisos 7, 8 e 10 do artigo 4º do Decreto de Lei 201/1967, no qual consta parecer da Comissão Processante pela procedência de denúncia apresentada contra o prefeito.
Manga enumerou os atos de recebimento da denúncia, instalação de Comissão Processante e regular tramitação do processo de cassação do mandato de Crespo. Também lembrou que o Decreto de Lei 201/1967 determina no artigo 5º, inciso 6º, que, concluído o julgamento, o presidente da Câmara deve proclamar imediatamente o resultado.
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