quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Casal preso pela Lava Jato passa dificuldade financeira

Juiz Sérgio Moro libera R$ 10 milhões para João Santana e esposa Mônica Moura

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, liberou R$ 10 milhões dos R$ 28,7 milhões do casal Monica Moura e João Santana. O valor estava bloqueado pela Justiça Federal, e o pedido de desbloqueio foi feito pelos advogados do casal que alegaram dificuldades financeiras. A decisão foi protocolada no sistema da Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira (17).
Monica e João Santana foram condenados duas vezes pela Operação Lava Jato pelo crime de lavagem de dinheiro e cumprem a pena em liberdade provisória desde agosto deste ano. Em abril, eles tiveram o acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao decidir sobre a liberação parcial do dinheiro, Moro citou que o Ministério Público Federal (MPF) confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça.
Ainda de acordo com o juiz, esta repatriação ficou sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da República e está em tramitação.
“Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada”, afirmou Sérgio Moro.
O casal é acusado de receber milhões de dólares em conta secreta no exterior e milhões de reais em espécie no Brasil do esquema criminoso da Petrobras. Os valores, segundo o MPF, foram pagos a eles por empreiteiras com contrato com a estatal para remunerar serviços em campanhas eleitorais no Brasil. Eles foram alvo da 23ª fase da operação.
Ao fazer o pedido de desbloqueio, a defesa disse que a dificuldade financeira ocorre porque o casal não pode trabalhar e que, desta forma, não há renda para seus gastos pessoais e de suas famílias. “Sendo, então, de vital importância a restituição dos valores remanescentes, inclusive, para pagamento dos honorários advocatícios”, justificaram os advogados.

G1

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