Relator Herman Benjamin indica argumentos para cassação de Temer, diz jornal
Publicado por:
Carlos Rocha
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman
Benjamin fez algumas perguntas a delatores da Odebrecht indicam ao menos
três pontos que devem ser utilizados em sua argumentação no processo
que pode cassar a chapa Dilma-Temer, em 2014, segundo apurou o jornal Folha de S. Paulo .
O ministro do TSE liberou nesta
segunda-feira (27), a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa com a
qual disputou as eleições presidenciais em 2014. Com a decisão de
Herman Benjamin, a ação agora poderá ser julgada a partir da próxima
semana, e cabe ao ministro Gilmar Mendes marcar a data.
Segundo o jornal, a expectativa é de que o relator peça a cassação da
chapa Dilma-Temer. Mas ele não se manifesta sobre o voto em razão do
sigilo. Os pontos abordados por Herman Benjamin são, em primeiro lugar, o
uso de R$ 50 milhões em propina na campanha, que foram encaminhados em
contrapartida da aprovação da medida provisória 470, apelidada de “Refis
da Crise”, em 2009, de acordo com o explicado pelos delatores.
O segundo ponto questionado pelo ministro é o pagamento de R$ 25
milhões por caixa 2 para “a compra de apoio dos partidos à chapa de
Dilma e Temer”. Com a maior adesão de partidos, foi possível aumentar o
espaço de propaganda na televisão. Já o terceiro tema perseguido pelo
relator é sobre o gasto não declarado com o marqueteiro da campanha João
Santana, que pode ser de R$ 16 milhões.
As delações são de Marcelo Odebrecht, presidente e herdeiro do grupo
da empreiteira, Alexandrino Alencar, ex-diretor de Relações
Institucionais, Hilberto Mascarenhas, ex-diretor do departamento de
operações estruturadas da companhia, conhecido como “setor das
propinas”, além de Fernando Migliaccio, ex-funcionário da mesma área.
A última etapa do processo no Tribunal Superior Eleitoral foi
concluída nesta tarde pelo relator, que enviou aos demais integrantes do
colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a
Gilmar Mendes que inclua o processo imediatamente na pauta, conforme
prevê a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Apesar do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a
ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar
inelegíveis por oito anos se TSE entender pela cassação do resultado da
eleição de 2014.
Créditos: IG
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