Ministra Rosa Weber dá cinco dias para Temer se manifestar sobre aborto
Além do presidente da República, o Senado e a Câmara de Deputados também devem se pronunciar sobre a ampliação da legalidade do aborto
Em novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação - (Foto: Reprodução) |
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa
Weber deu cinco dias de prazo para que o presidente da República, Michel
Temer, se manifeste na ação que pretende ampliar a legalidade do
aborto.
O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos Deputados se
manifestem. Em seguida, serão dados mais cinco dias para que a
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR)
enviem seus pareceres sobre o pedido.
Depois disso, a ministra deve decidir sobre o pedido de liminar
(decisão provisória) feito pelo PSOL e pelo Instituto Anis – organização
não governamental (ONG) de defesa dos direitos das mulheres – para que
sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais,
processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham
relação com procedimentos abortivos praticados nas 12 primeiras semanas
de gestação.
Rosa Weber deve decidir ainda se aceita o pedido feito pelo PSC para
ingressar como amicus curiae (amigo da Corte) no caso, o que daria ao
partido, que compõe a bancada religiosa no Congresso e é contra a
legalização do aborto, o direito de fazer sustentação oral quando for
julgado o mérito da ação.
Entenda o caso
No início deste mês, o PSOL e o Instituto Anis protocolaram uma ação
de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) para tentar
descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, em qualquer
situação. A ministra Rosa Weber foi sorteada como relatora do caso.
No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do
feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da
mulher.
Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código
Penal, datado da década de 40 do século passado, segundo os quais
provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa,
configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca
aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de
prisão.
Outros casos
Em novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se favorável à
descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses
de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF,
colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o
voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três
primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da
mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à
integridade física e psíquica.
O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou
prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que
cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam
para ser soltas.
Outra ação, que pede para que seja descriminalizado aborto em casos
de infecção da gestante pelo vírus Zika, que pode resultar em
malformação do feto, é relatada pela ministra Cármen Lúcia, presidente
do STF. O processo chegou a ser pautado em dezembro para julgamento em
plenário, mas acabou não sendo analisado e ainda não recebeu nova data
para apreciação.
ClickPB com Agência Brasil
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