Após sabatina, CCJ aprova indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo
Publicado por:
Ivyna Souto
Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Michel
Temer, o ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, teve seu
nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado,
na noite desta terça-feira, 21, após uma sabatina que durou quase
12 horas. Ele recebeu 19 votos a favor e sete contra, em votação
secreta. A líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), se declarou impedida de
votar.
Antes mesmo do fim da sabatina de Moraes na CCJ, o presidente do
Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), convocou uma sessão extraordinária
para esta quarta-feira, 22, às 11 horas, para votar a indicação do
ministro licenciado no plenário. Para passar, ele terá de ter o apoio
de, pelo menos, 41 dos 81 senadores.
Durante sabatina no Senado, Moraes defendeu a Operação Lava Jato e
criticou o que chamou de “excessivo ativismo judicial” em “substituição
de uma opção legítima do legislador”. Em suas intervenções, Moraes
também defendeu o uso das delações premiadas e execução de penas após
decisões de segunda instância, e negou que haja “desmonte” da operação
com a saída de delegados da Polícia Federal quando estava à frente do
Ministério. Questionado pelo fato de aceitar a indicação e contrariar a
própria tese de doutorado – na qual defendia que fossem vedados os que
exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da
República em exercício” para que se evitasse “demonstração de gratidão
política” –, ele disse que, no Supremo, não se sentiria devendo um
“favor político”.
Lava Jato. “Não há nenhum brasileiro, nenhuma brasileira que discorde
de que a operação é mais importante não só do ponto de vista de
amplitude, mas também do ponto de vista do simbolismo do combate à
corrupção (…) Me julgo capaz de atuar com absoluta neutralidade e
imparcialidade dentro do que manda a Constituição, além das questões
partidárias. O objetivo único é aplicar a Constituição, e a Constituição
é apartidária.”
Revisor no plenário. “Havendo algum caso da Lava Jato em plenário, o
revisor não participa da investigação. No plenário do STF, em tese,
serei o revisor. Mas não serei o revisor na investigação. O revisor de
casos existentes é o ministro Celso de Mello.”
Desmonte da operação. “Não há nenhum desmonte. Sobre o que foi
circulado em WhatsApp, Facebook, o próprio delegado fez questão de dar
uma declaração pública, todos os delegados que saíram nesse período o
fizeram por pedido, seja para atingirem promoções, porque nós temos que
lembrar que eles têm uma carreira. E se alguns delegados ficarem muito
tempo na mesma função, aqueles que entraram depois deles vão passando na
carreira. (…) Nós, pelo menos eu falo no período em que assumi o
Ministério, reforçamos a Lava Jato com mais delegados, mais agentes,
mais peritos, mais orçamento.”
Delação premiada. “Sempre defendi isso desde os tempos no Ministério
Público, onde ainda, no Brasil, não havia uma regulamentação disso. É um
instrumento importantíssimo, um instrumento de persecução penal e de
prova – ou, pelo menos, como a própria lei determina, provas indiciárias
não podem condenar, mas permitem a investigação –, um instrumento
importantíssimo que permite que nós não fiquemos só na investigação da
base de eventuais cadeias criminosas, que possamos chegar ao topo. A lei
estipula uma série de requisitos. Há a participação tanto da polícia
quanto do Ministério Público, e a homologação judicial, obviamente, vem
sendo realizada de maneira eficaz. Não há dúvidas de que vem sendo
realizada de maneira eficaz. E não vejo nenhum problema na legislação
(…) E aqui vossas excelências, que têm essa importante missão
constitucional, analisam se pode ser aperfeiçoada ou não, mas a lei
atual permite que esse instrumento venha a ser bem utilizado como vem
sendo feito.”
Foro privilegiado. “Não tenho dúvida de que essa criação do foro
privilegiado, independentemente de primeira instância ou tribunais que
tenham foro, independentemente de quem possa julgar melhor ou não, essa
ampliação trouxe dificuldades operacionais aos tribunais, que precisam
ser sanadas. (…) O Brasil é extremamente generoso, de que a Constituição
brasileira foi extremamente generosa no foro privilegiado: mas isso
(uma eventual mudança) seria uma questão judicial ou congressual, como
foi a alteração do pedido de licença (prévia do Congresso para
investigar parlamentares)? Então, essa é uma questão. E a segunda: é uma
questão estrutural, de falta de estrutura, ou poderemos colocar a pecha
de que é realmente uma questão de impunidade?”
Prisão em 2.ª instância. “Não me furto a responder do ponto de vista
doutrinário e teórico, porque defendo o mesmo posicionamento desde 1998,
o posicionamento de que o princípio da presunção de inocência, previsto
na Constituição Federal, não impede nem as prisões preventivas nem as
prisões em segundo grau por decisão de segundo grau. Eu defendo isso e
coloco os argumentos pelos quais defendo, que não é – e é esse o objeto
da discussão que defendo – inconstitucional a prisão em segunda
instância (…) Não há uma determinação legal, mas também não há
impeditivo.”
‘Ativismo judicial’. “O Supremo Tribunal Federal vem atuando por
causa da inércia, seja do Executivo, seja do Legislativo, para atar
essas lacunas legislando, na verdade editando normas que supririam até
que uma nova legislação viesse. Agora, o que entendo, e aí sim me parece
que é um excessivo ativismo judicial, é a substituição de uma opção
legítima do legislador. E a opção legítima tanto pode ser, a meu ver, o
não legislar ainda sobre determinado assunto, porque o Congresso
Nacional, dos três Poderes, é o que tem a maior representatividade
popular, porque representa várias categorias, várias pessoas, vários
Estados, vários locais de cada Estado. A votação proporcional traz esse
pluralismo democrático. Às vezes, o Congresso ainda não acha que está no
momento de regulamentar determinada matéria, e não há uma determinação
expressa da Constituição.”
‘Favor político’. “Não vejo nenhuma incoerência, nenhuma
incompatibilidade em defender uma alteração (da própria tese de
doutorado na qual defendia que fossem vedados os que exercem cargos de
confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício”
para que se evitasse “demonstração de gratidão política”) e aceitar a
indicação. Porque eu defendi na tese que o mandato deve ser entre dez e
12 anos, então, em sendo aprovado, eu não posso ser vitalício? São
discussões acadêmicas sempre no sentido de um aprimoramento, no sentido
de troca de ideias. O que eu posso garantir é que não considero, não
considerarei e jamais atuarei entendendo que a minha indicação e a minha
eventual aprovação seja ou tenha qualquer ligação de agradecimento ou
qualquer ligação de favor político (…) Que, se aprovado for, atuarei com
absoluta independência, absoluta imparcialidade.”
PCC. “Jamais fui advogado do PCC e de ninguém ligado ao PCC. O
escritório do qual eu era sócio-administrador no período em que exerci a
atividade privada tinha, graças a Deus, inúmeros clientes, um deles uma
cooperativa (…) E minha atuação nem era direta em relação a esses
casos, porque são casos repetitivos.”
Advocacia da esposa. “Obviamente, se vossas excelências entenderem
que é o caso de minha aprovação pelo Senado Federal, e em assumindo o
honroso cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, por uma vedação
legal, todos os casos não só em que a minha esposa tenha atuado, mas em
que o escritório tenha atuado (…) Em todos os casos em que o escritório
eventualmente atue, já existentes ou a existir, eu me darei por
impedido.”
Acusação de plágio. “Plágio é a subtração de ideia de determinado
autor sem citação. Não houve subtração de ideia de autor, e houve
citação da obra.”
Operação Acrônimo. “Não há nenhuma investigação, porque não há nenhum ilícito. A imprensa inventa às vezes o que bem entender.”
Fonte: Estadão
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