Entenda o que configura o crime de estupro de vulnerável definido pelo Código Penal
O
estupro coletivo de uma menina de 11 anos por um jovem de 20 e quatro
adolescentes chocou o Brasil neste final de semana. O caso gerou dúvidas
sobre o crime cometido, definido pelo Código Penal como estupro de
vulnerável.
Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, o estupro de vulnerável
envolve situações em que a vítima não alcançou a maturidade suficiente
para as práticas sexuais (no Brasil, que têm menos de 14 anos); que
tenha qualquer deficiência mental ou que esteja embriagada ou dopada a
ponto de não conseguir responder pelo próprio corpo.
O advogado e professor de direito penal Paulo Emilio explica que um
possível consentimento por parte da vítima não interfere no processo
penal — ainda será configurado como estupro de vulnerável.
"Antigamente, existia uma interpretação em relação à criança, ao seu
corpo e à sua vivência. Mas houve uma reformulação na lei em 2009 que
dispensa a discussão. Homens que têm relação sexual com menores de 14
anos responderão por estupro de vulnerável", esclarece. Com a lei
atualizada, cabe ao homem não fazer sexo com essas crianças, mesmo que
elas pareçam ser mais velhas.
A pena para estupro de vulnerável varia entre 8 e 15 anos, podendo
aumentar com agravantes, como homicídio, ocultação de cadáver e gravação
do crime, entre outros.
Se quem cometer o ato for um adolescente, ele não responderá
criminalmente. No entanto, pode ser responsabilizado pela violação,
denominado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como ato
infracional, com pena máxima de três anos de internação.
Assédio e abuso
Apesar de a legislação criminalizar o estupro, o assédio e o abuso ainda
não são previstos. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada
da OAB, Eduarda Miranda, afirma que esses conceitos precisam ser mais
debatidos, porque ainda são confundidos, apesar de serem distintos.
O estupro, segundo ela, é quando há a prática sexual não consentida por
parte da mulher, independentemente da idade. Já o assédio e o abuso
podem ser configurados em psicológico (ou moral) e sexual. O primeiro
envolve ameaça, perseguição e manipulação. O segundo, envolve o corpo:
um contato sem ser consentido, uma cantada já negada ou qualquer atitude
que não seja bem-vinda pela mulher.
"Se a mulher pediu para parar: pare. Se ela não quer manter relação: não
faça. Se a mulher não quer ser cantada: respeite. Infelizmente, ainda
tem gente que é ignorante em relação aos direitos das mulheres. Isso
acontece porque o país ainda é machista e, com isso, naturaliza alguns
comportamentos que não devem ser realizados", pontua. Miranda diz ainda
que a falta de criminalização dessas atitudes favorece comportamentos
violentos dos homens.
Outro agravante para a especialista é a modernização dos crimes. À
medida que o tempo vai passando, eles vão sendo reformulados.
Atualmente, a divulgação de vídeo on-line tem sido comum em casos de
estupro coletivo. "Antes, essa atitude nem sequer era conhecida; hoje em
dia é um agravante quando julgada. Outro exemplo é o assédio dentro de
transportes públicos, que não tem ato sexual explícito, mas tem a
violência contra a mulher", assinala a especialista. "A sociedade sempre
estará à frente da legislação. Conforme os casos vão surgindo, ocorre a
reformulação. Ela precisa ser mais rígida e pontual", finaliza.
PB Agora
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